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Capital

Bêbado “azarado” é preso depois de carro pifar na frente dos bombeiros

Resultado do bafómetro constatou que o homem estava com 0,73 mg/l de álcool por litro de ar expelido

Geisy Garnes | 21/12/2017 08:36

Um homem de 28 anos acabou preso por embriaguez depois que o carro que conduzia pifar na frente do quartel do Corpo de Bombeiros na Avenida do Poeta, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. O caso aconteceu madrugada desta quinta-feira (21) e diante do flagrante o motorista confessou o crime.

Segundo o boletim de ocorrência, o BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito) foi chamado pelos próprios militares do Corpo de Bombeiros, que ao ajudarem o motorista perceberam que ele apresentava sinais de embriaguez.

O caso aconteceu por volta das 5h30, quando o carro do suspeito, de 28 anos, apresentou problemas mecânicos e parou de funcionar em frente ao quartel. Ao ver a situação, um soldado foi conversar com o motorista e percebeu que ele estava com “odor etílico, olhos avermelhados e fala enrolada”.

Os militares então acionaram a polícia de trânsito, que no local submeteu o motorista ao teste de alcoolemia. O resultado constatou que o homem estava com 0,73 mg/l de álcool por litro de ar expelido. Ele teve a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) recolhida e foi preso em flagrante. Na delegacia, pagou fiança e foi liberado.

Nova pena - Nesta quarta-feira (20) a lei que aumenta pena contra motorista que dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa foi sancionada pelo presidente Michel Temer. A pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo e entra em vigor em 120 dias.

Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se do crime de dirigir sob efeito dessas substâncias resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o condutor terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

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