Chefe do MP barra acordo com motorista de Porsche que matou motoentregador
Agora, processo por homicídio culposo vai prosseguir na Justiça de Campo Grande
O procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Junior, fechou as portas do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para a tentativa de acordo proposta pelo empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, condutor do Porsche que atropelou e matou motoentregador em Campo Grande. O acordo colocaria ponto final no processo de homicídio culposo na direção de veículo. A vítima foi Hudson de Oliveira Ferreira, de 39 anos.
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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Ávila Milhan Junior, rejeitou a proposta de acordo do empresário Arthur Torres Rodrigues Navarro, envolvido em um acidente que resultou na morte do motoentregador Hudson de Oliveira Ferreira. O acidente ocorreu em 22 de março de 2024, quando o Porsche Cayenne de Arthur colidiu com a motocicleta de Hudson, que morreu dois dias depois. O procurador destacou a gravidade do caso, mencionando que Arthur se evadiu do local sem prestar socorro e ocultou o veículo danificado. Ele foi denunciado por homicídio culposo e por não prestar socorro, e o Ministério Público sugeriu um pagamento de R$ 500 mil à família da vítima por danos morais e materiais.
“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por seu procurador-geral de Justiça, deixa de oferecer proposta de acordo de não persecução penal, requerendo, pois, o normal prosseguimento do feito”, informa documento anexado ao processo em 27 de dezembro.
Para o chefe do MPMS, o acordo se revela insuficiente para a reprovação e prevenção do delito, especialmente por conta da gravidade e culpabilidade.
“De mais a mais, é importante ressaltar que, embora a defesa sustente que o investigado 'sempre colaborou com a investigação', os elementos colhidos no curso da investigação e descritos na denúncia indicam que o denunciado se evadiu do local sem prestar socorro à vítima, sendo identificado como o autor do ilícito apenas em 05/04/2024, ou seja, 14 dias após o acidente. Ademais, consta que Arthur ocultou o veículo danificado na casa de seu irmão e, após cerca de 8 (oito) dias, o levou para o conserto (...). Tais ações evidenciam a total indiferença do acusado em relação à vida humana”, afirma o procurador.
Ainda segundo Romão, o possível valor indenizatório seria inadequado para a pacificação social, visto que não traduziria o sentimento de Justiça que o benefício em questão requer, assim como não restauraria, em nenhuma medida, a vida da vítima.
Avaliado em R$ 1 milhão, o Porsche Cayenne se envolveu em acidente com a motocicleta Honda/CG 160 Fan conduzida por Hudson. A colisão foi na noite de 22 de março de 2024, uma sexta-feira, na Rua Antônio Maria Coelho, em frente ao Parque das Nações Indígenas, em Campo Grande.
Hudson morreu em 24 de março, dois dias após ser atingido pelo veículo de luxo. O caso teve divulgação na imprensa, inclusive com vídeo mostrando os veículos. Mas Arthur só se apresentou à polícia em 5 de abril, quando a investigação já tinha descoberto sua identidade. Portanto, se passaram 14 dias.
O empresário foi denunciado por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor e por não prestar socorro à vítima. A velocidade do Porsche era de 89,4 km/h (quilômetros por hora). O Ministério Público também sugere o pagamento à família da vítima o valor de R$ 500 mil por danos morais e materiais.
“Defesa continuará insistindo. Acordo nesse caso pode resolver de forma rápida e justa o resultado jamais desejado de um acidente de trânsito. Exatamente para isso é que foi alterada a lei que regula o assunto”, informa os advogados André Borges e Lucas Rosa, que representam o empresário.
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