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Capital

Cliente é condenada a pagar R$ 5 mil por homofobia contra gerente de pizzaria

Sentença também previa dois anos de reclusão em regime aberto, mas a pena foi substituída por pagamentos

Por Clara Farias | 05/12/2025 12:47
Cliente é condenada a pagar R$ 5 mil por homofobia contra gerente de pizzaria
Fachada do Fórum Heitor Medeiros, em Campo Grande (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

Uma cliente que foi homofóbica e cuspiu no rosto de um gerente de pizzaria foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais. A sentença também previa dois anos de reclusão em regime aberto, mas a pena foi substituída por medida alternativa, sendo dois pagamentos em dinheiro, cada um no valor de um salário mínimo, a serem destinados à vítima.

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Cliente que agrediu gerente de pizzaria com ofensas homofóbicas e cuspe foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. O incidente ocorreu após reclamação sobre atraso em pedido online. A pena inicial de dois anos de reclusão em regime aberto foi convertida em medida alternativa, com pagamento adicional de dois salários mínimos à vítima. Duas testemunhas confirmaram as ofensas, que expuseram publicamente a orientação sexual do gerente no ambiente de trabalho.

De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o gerente estava trabalhando no estabelecimento em Campo Grande quando a ré, que havia feito um pedido online para retirada na pizzaria, chegou ao local reclamando do atraso.

Em seguida, passou a ofendê-lo com xingamentos homofóbicos e ainda cuspiu em seu rosto. Conforme os autos, a vítima se sentiu exposta, já que outras pessoas do ambiente de trabalho não sabiam de sua orientação sexual, e teve sua honra subjetiva ofendida.

Embora a ré tenha negado o crime, duas testemunhas confirmaram as ofensas, o que comprovou a autoria. Com isso, o juiz Marcio Alexandre Wust julgou procedente a denúncia e condenou a acusada por injúria.

Desde 2019, a homofobia é considerada crime no Brasil e foi equiparada ao racismo por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O crime é inafiançável e imprescritível, com pena de até três anos de reclusão, além de multa.

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