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Capital

Cobrança de multa é amparada por lei, diz consórcio

Cobrança é legal em casos onde é comprovado a “culpa exclusiva” do motorista em alguma infração de trânsito, segundo consórcio

Adriano Fernandes | 20/07/2020 19:39
Ônibus do transporte coletivo saindo do terminal General Osório. (Foto: Henrique Kawaminami)
Ônibus do transporte coletivo saindo do terminal General Osório. (Foto: Henrique Kawaminami)

Um dos motivos que levaram os motoristas do transporte público a paralisarem o trabalho, nesta manhã (20) em Campo Grande a cobrança de multa dos trabalhadores é amparada por lei, segundo o Consórcio Guaicurus. A situação se aplica, conforme a empresa, em casos onde é comprovado a “culpa exclusiva” do motorista em alguma infração de trânsito, como furar o sinal vermelho, por exemplo.

“É importante ressaltar que essa sistemática ocorre há anos, amparada pela legislação (CLT e outras leis), que garante ao empregador cobrar do trabalhador eventual prejuízo que tenha sofrido por culpa ou dolo deste”, diz a nota do consórcio.

O Consórcio Guaicurus também informou que recorre de todas as multas que recebe.“Recaindo a cobrança sobre o motorista apenas se comprovado que ele deu causa à infração”, completa.

Ainda conforme o Consórcio, quando multados ou sofrem algum acidente envolvendo terceiros, os motoristas são orientados a comunicar a empresa e apresentar “as provas de que dispõe para que a defesa seja feita na esfera administrativa e até judicial, se for o caso”.

Paralisação – Os motoristas do transporte coletivo de Campo Grande, suspenderam a circulação do transporte coletivo nas primeiras horas da manhã desta segunda-feira (20) em protesto a lei municipal que altera punições administrativas aos trabalhadores, transformando em multa.

Somente às 7 horas, após o fim da reunião do STTCU (Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo), os ônibus começaram a sair das quatro garagens da cidade para atender a população, que lotava terminais e pontos por toda a cidade.

A lei - A lei municipal transforma punições administrativas em multa aos trabalhadores. Entre as medidas, prevê, por exemplo, cobrança de penalidade ao motorista que embarcar passageiro fora do ponto ou ao trabalhador que atrasar o horário previsto para rota determinada.

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