Morador é investigado por canalizar trecho de córrego em área de preservação
Ações em áreas protegidas como margens de córregos exigem licenciamento ambiental específico
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu uma investigação para apurar possível crime ambiental em uma APP (área de preservação permanente) localizada no bairro Morada do Sol, em Rio Brilhante, município a 161 km da Capital. A suspeita é de que tenham sido feitas intervenções irregulares no Córrego Areias, como limpeza de vegetação, canalização e construção de dreno.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga possível crime ambiental em área de preservação permanente no bairro Morada do Sol, em Rio Brilhante. O caso envolve intervenções irregulares no Córrego Areias, incluindo limpeza de vegetação, canalização e construção de dreno. A investigação foi iniciada após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul identificar as irregularidades. O promotor Alexandre Rosa Luz instaurou inquérito civil para apurar violações às normas ambientais. O responsável tem dez dias para apresentar defesa.
A apuração teve início após um auto de infração emitido pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), que identificou as ações durante fiscalização no local. Diante disso, o promotor Alexandre Rosa Luz instaurou inquérito civil para reunir provas e avaliar se houve violação às normas ambientais.
De acordo com o Ministério Público, ações em áreas protegidas como margens de córregos exigem licenciamento ambiental específico e, quando realizadas de forma irregular, comprometem a fauna, a flora e o equilíbrio hídrico da região.
O procedimento está em fase inicial, com notificação ao responsável pelas intervenções e prazo para apresentação de defesa e documentos. Caso fique comprovado o dano, o MP poderá adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para responsabilização e recuperação da área degradada.
A atuação do Ministério Público é baseada no artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Estado e à sociedade o dever de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O morador tem dez dias para apresentar defesa e documentos relacionados aos fatos.
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