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Capital

Empresa é condenada a indenizar passageiros abandonados por mais de 12 horas

Ônibus havia saído do Rio de Janeiro com destino a Campo Grande, quando estragou com 1h30 de viagem

Por Clara Farias | 19/05/2025 16:16
Empresa é condenada a indenizar passageiros abandonados por mais de 12 horas
Fachada do Fórum de Campo Grande (Foto: Osmar Veiga/Arquivo)

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de transporte interurbano a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada um dos quatro passageiros que enfrentaram mais de 12 horas de atraso e abandono em um posto de gasolina desativado. Os passageiros haviam embarcado no Rio de Janeiro (RJ) e tinham como destino Campo Grande. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível da Capital.

Conforme a ação, o ônibus sofreu uma pane mecânica cerca de 1h30 após a saída no RJ e os passageiros ficaram mais de 12 horas no local. Os passageiros afirmaram que foram deixados em um posto de gasolina, sem qualquer suporte da empresa.

O local foi considerado inseguro pela Polícia Militar. Eles só seguiram viagem no dia seguinte, após serem retirados pela concessionária que administra a rodovia.

A empresa reconheceu o atraso e o defeito no veículo, mas afirmou ter prestado assistência, incluindo encaminhamento dos passageiros a um restaurante nas proximidades.

A alegação foi rejeitada pela magistrada, que destacou a responsabilidade objetiva do transportador e classificou o episódio como falha grave na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Testemunhas de ambas as partes confirmaram que os passageiros ficaram por horas em condições inadequadas e que a remoção só ocorreu com auxílio da concessionária da rodovia, e não da empresa ré, o que reforçou o entendimento de que não houve assistência adequada.

A indenização por danos materiais foi negada a um dos autores, por falta de provas sobre prejuízos como perda de meio dia de trabalho e gastos com alimentação.

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