Empresa é condenada a indenizar passageiros abandonados por mais de 12 horas
Ônibus havia saído do Rio de Janeiro com destino a Campo Grande, quando estragou com 1h30 de viagem
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de transporte interurbano a pagar R$ 10 mil por danos morais a cada um dos quatro passageiros que enfrentaram mais de 12 horas de atraso e abandono em um posto de gasolina desativado. Os passageiros haviam embarcado no Rio de Janeiro (RJ) e tinham como destino Campo Grande. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível da Capital.
Conforme a ação, o ônibus sofreu uma pane mecânica cerca de 1h30 após a saída no RJ e os passageiros ficaram mais de 12 horas no local. Os passageiros afirmaram que foram deixados em um posto de gasolina, sem qualquer suporte da empresa.
O local foi considerado inseguro pela Polícia Militar. Eles só seguiram viagem no dia seguinte, após serem retirados pela concessionária que administra a rodovia.
A empresa reconheceu o atraso e o defeito no veículo, mas afirmou ter prestado assistência, incluindo encaminhamento dos passageiros a um restaurante nas proximidades.
A alegação foi rejeitada pela magistrada, que destacou a responsabilidade objetiva do transportador e classificou o episódio como falha grave na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Testemunhas de ambas as partes confirmaram que os passageiros ficaram por horas em condições inadequadas e que a remoção só ocorreu com auxílio da concessionária da rodovia, e não da empresa ré, o que reforçou o entendimento de que não houve assistência adequada.
A indenização por danos materiais foi negada a um dos autores, por falta de provas sobre prejuízos como perda de meio dia de trabalho e gastos com alimentação.
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