ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 25º

Capital

Falha que absolveu acusados de matar mulher ocorreu na troca de governo

Luana Rodrigues | 06/11/2015 09:37
Acusados foram absolvidos por falta de provas (Foto: Marcos Ermínio)
Acusados foram absolvidos por falta de provas (Foto: Marcos Ermínio)

A Coordenadoria Geral de Perícia informou que a falha que resultou na absolvição de Fernando Augusto dos Reis Guimarães, 27 anos, e do pedreiro José Carlos da Silva, 29, em julgamento realizado nesta quarta-feira(04) não foi causada pelo IMOL(Instituto de Medicina e Odontologia Legal). Conforme o coordenador geral, José Bento Corrêa, exames de DNA são de responsabilidade do IALF (Instituto de Análises Laboratoriais Forenses) e a falta de reagente para realização do exame ocorreu por conta da troca de governo no início deste ano. A dupla era acusada de ter matado e colocado fogo na garota de programa Viviane Rodrigues de Matos, 31, no dia 6 de setembro de 2013.

O coordenador explicou que houve uma confusão entre as funções dos órgãos públicos, mas assumiu que realmente faltou o reagente necessário para a realização do exame de DNA. "Realmente nós tivemos problemas na transição de governo, pois houve o 'desempenho' de insumos por parte do antigo governador e ficamos sem o reagente. No entanto, antes mesmo do atual governo assumir, nós falamos dessa preocupação de que o produto faltasse", informou.

Conforme Corrêa, em janeiro, apesar de o novo secretário da Sejusp(Secretaria de Justiça e Segurança Pública) se preocupar em comprar o produto assim que assumiu a função, a burocracia para a compra impediu que o material chegasse antes de faltar, já que os produtos são importados e existe uma "burocracia legal para a compra que precisa ser respeitada".

"Nós temos todas as provas documentais de que nunca deixamos de pedir os materiais na hora certa, então não é falha do IALF. Como já explicamos, também não é falha do IMOL, pois fizeram o exame necroscópico na hora certa e entregaram o laudo. Além disso, a secretaria também não tem culpa, porque tudo depende dessa burocracia. Não é uma pessoa comum que está comprando, é um órgão público comprando com dinheiro público", disse.

Ainda conforme o coordenador, a Polícia Civil deixou de cumprir uma tarefa necessária para a realização do laudo laboratorial. "A delegacia responsável precisava encaminhar um parente da vítima para que fossem compradas as amostras, isso não foi feita, apesar de termos pedido por meio de ofício por várias vezes", relatou.

Em julho deste ano, a Sejusp havia informado por meio de nota que no final do mês de dezembro do ano passado, a administração do governo anterior cancelou o pagamento de uma das notas à empresa responsável pelo fornecimento ao Estado de reagentes utilizados na realização de exames de DNA.

Segundo a Sejusp, mesmo sem o pagamento, a empresa continuou a fornecer os produtos. E em fevereiro deste ano, a Coordenadoria Geral de Perícias solicitou nova compra de reagentes e, de imediato, o Governo do Estado tomou todas as providências para a aquisição dos materiais que são importados, com a realização de licitação e empenho de pagamentos. Segundo a assessoria da Sejusp, a previsão de entrega é para os próximos dias

Júri - Fernando Augusto dos Reis Guimarães, 27 anos, e o pedreiro José Carlos da Silva, 29, eram acusados de terem matado a garota de programa Viviane Rodrigues de Matos, 31, no dia 6 de setembro de 2013.

O júri absolveu os acusados pelo crime de homicídio, acatando a tese da defesa, que alegava falta de provas periciais. Ficou constatado que eles apenas atearam fogo no corpo da vítima, o que perante a Justiça se classifica como "crime de menor potencial ofensivo".

Ambos receberam o alvará de soltura, mas o promotor que acompanhou o caso afirmou que irá recorrer da decisão do júri, que absolveu os réus por maioria dos votos declarados.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos presidia o julgamento e não fixou pena até que haja resposta quanto ao recurso impetrado ao MP (Ministério Público) pelo promotor.

Nos siga no Google Notícias