Idosa ganha R$ 5 mil após ter nome sujo por cartão que não pediu
Tribunal manteve decisão que reconheceu fraude e determinou retirada da negativação
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma instituição financeira ligada a uma das maiores redes varejistas do Brasil a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma idosa de 82 anos, moradora de Campo Grande. A decisão reconheceu que a consumidora foi vítima de fraude na aquisição de um cartão de crédito que nunca solicitou.
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O processo teve início após a Defensoria Pública do Estado ingressar com ação, pedindo a declaração de inexistência da dívida, a retirada do nome da idosa dos cadastros de inadimplentes e o pagamento de indenização. Em primeira instância, a Justiça atendeu ao pedido, mas a empresa recorreu. O Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença.
A suposta dívida, no valor de R$ 4.522,68, levou à negativação do nome da vítima. Documentos do processo indicam que a idosa nunca teve cartão de crédito da rede. Um dos indícios apontados é que, em uma compra presencial, uma vendedora teria tirado uma foto da cliente, que pode ter sido usada para fraudar o pedido do cartão. A empresa não apresentou provas de que ela tenha solicitado ou assinado qualquer contrato.
Antes de procurar a Defensoria Pública, a consumidora tentou resolver a situação de forma administrativa, mas não obteve sucesso.
“A assistida não firmou nem outorgou poderes para que, em seu nome, fosse celebrado qualquer negócio jurídico com a loja”, afirmou a defensora pública Valdirene Gaetani Faria, titular da 10ª Defensoria de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais. Também atuaram no caso os defensores públicos Ilton Barreto da Motta e Luciano Montali, na 1ª instância, e Olga Lemos Cardoso de Marco, na 2ª instância.
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