Instituto de estética em Campo Grande é denunciado por uso de técnicas invasivas
De acordo com denúncia feita ao MPMS, a responsável é nutricionista e não poderia oferecer tratamentos do tipo
A 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande instaurou o Procedimento Preparatório para investigar o funcionamento de instituto de beleza localizado no bairro Monte Castelo, em Campo Grande. A apuração tem como foco verificar se os procedimentos estéticos realizados no local seriam de natureza invasiva, ou seja, com aplicações que são privativas de profissionais médicos. Caso seja verificada alguma ilegalidade, será aberta investigação formal.
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul investiga instituto de beleza em Campo Grande por suspeita de realização de procedimentos estéticos invasivos sem autorização legal. A denúncia aponta que a responsável, uma nutricionista, estaria aplicando botox e oferecendo cursos sobre práticas restritas a médicos. A investigação busca verificar a habilitação dos responsáveis técnicos e possíveis irregularidades na oferta de mentorias. Procedimentos invasivos, como aplicações injetáveis e uso de lasers de alta potência, são privativos de médicos, biomédicos e enfermeiros autorizados, conforme estabelece a Lei do Ato Médico.
De acordo com denúncia feita pelo CRM (Conselho Regional de Medicina) ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a responsável é nutricionista e não poderia fazer tratamento como uso de botox para finalidade estética. Por isso, também será verificada a habilitação dos dois responsáveis técnicos. Além disso, o Ministério Público pretende apurar se a empresa estaria oferecendo cursos e mentorias sobre procedimentos estéticos de forma irregular.
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A promotoria destaca que a investigação busca assegurar o respeito à saúde, à segurança e à vida dos consumidores, diante do risco de que práticas não autorizadas coloquem clientes em situação de vulnerabilidade. O procedimento pode resultar em recomendações, medidas de responsabilização ou até ações judiciais, dependendo das conclusões.
Procedimentos estéticos são regulados por lei e pelos conselhos profissionais de saúde. Quando são classificados como invasivos, isto é, envolvem perfuração da pele, aplicação de substâncias injetáveis, uso de bisturi, cânula ou lasers de alta potência, passam a ser considerados atos privativos da medicina, conforme estabelece a Lei do Ato Médico e o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.
Outros profissionais da saúde, como biomédicos e enfermeiros, também são autorizados a métodos invasivos, com as competências definidas por seus respectivos conselhos de classe. Quando ultrapassam esse limite, podem ser responsabilizados por exercício ilegal da medicina, além de responder por infrações sanitárias e cíveis.
A irregularidade pode se estender também à oferta de cursos e mentorias. Se o conteúdo ensina práticas invasivas a pessoas sem a devida formação, configura incentivo a atividades médicas ilegais e aumenta o risco à saúde pública.