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Capital

Juiz condena ex-presidente do TCE por improbidade e cassa aposentadoria

Empresa foi contratada irregularmente para prestar serviços de limpeza no tribunal

Por Aline dos Santos | 09/09/2025 09:58
Juiz condena ex-presidente do TCE por improbidade e cassa aposentadoria
Cícero de Souza é conselheiro aposentado e foi presidente do TCE. (Foto: Arquivo)

Ex-presidente do TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado), Cícero Antonio de Souza foi condenado por improbidade administrativa e, quando o processo transitar em julgado (não houver mais recursos), terá a aposentadoria de R$ 48 mil cassada. A sentença é do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa.

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Ex-presidente do TCE-MS, Cícero Antonio de Souza, foi condenado por improbidade administrativa. A sentença determina a cassação de sua aposentadoria de R$ 48 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, multa civil de R$ 3,5 milhões e ressarcimento aos cofres públicos. O espólio de José Ancelmo dos Santos, ex-conselheiro falecido em 2021, também foi condenado a ressarcir o erário. Ambos devem pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 250 mil cada. A condenação é resultado de um esquema de desvio de R$ 19,3 milhões em contratos com a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza, contratada irregularmente para serviços de limpeza no TCE-MS. A denúncia do MPMS apontou superfaturamento, pagamentos indevidos e irregularidades em licitações. O contrato, iniciado em 2003 na gestão de José Ancelmo, se estendeu por 13 anos com reajustes sem justificativa. A defesa de Ancelmo alega prescrição e falta de provas, enquanto a defesa de Cícero de Souza pretende recorrer da decisão.

“Com o trânsito em julgado, comuniquem-se eventuais órgãos públicos em que o requerido Cícero Antonio de Souza exerça ou tenha exercido função pública para perdimento do cargo ou cassação da aposentadoria e faça conclusão para lançamento do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa”, informa o magistrado.

Cícero de Souza também foi punido com a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 10 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 3.529.892,69) e, por fim, ressarcimento do prejuízo causado ao erário. O total será definido na fase de liquidação de sentença.

O espólio de José Ancelmo dos Santos (conselheiro que faleceu em 2021) terá que ressarcir o dano causado ao erário. Cícero e o espólio ainda deverão pagar indenização por prejuízos morais coletivos, fixada em R$ 250 mil para cada um.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também havia denunciado o conselheiro Waldir Neves Barbosa, a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. e as empresárias Eliete da Silva e Eliza da Silva. Como não houve condenação contra eles, o juiz determinou o desbloqueio de bens. As duas não se defenderam no processo, sendo representadas por um curador especial.

Contudo, a atuação delas não foi descrita na ação. “Desse modo, por absoluta ausência de causa de pedir em relação às requeridas particulares Eliete da Silva e Eliza da Silva, que, repita-se, define os limites objetivos desta ação, não é possível ao julgador desbordar daquilo que constou na inicial, razão pela qual forçoso o  julgamento de improcedência dos pedidos formulados na inicial em relação a elas”, afirma o magistrado.

Empresa de fachada - A denúncia apontou o desvio de R$ 19,3 milhões em contratos com a Limpamesmo Conservação para prestação de serviços de limpeza no tribunal.

A ação detalhou práticas como superfaturamento, pagamentos indevidos e irregularidades em processos licitatórios, configurando danos significativos ao erário.

O contrato com a Limpamesmo foi firmado em 2003, na gestão de José Ancelmo dos Santos, então presidente do TCE. A contratação foi realizada na modalidade de carta-convite, restrita a valores de até R$ 80 mil, enquanto o contrato superava R$ 1 milhão.

A partir de então, as renovações contratuais se prolongaram por 13 anos, sofrendo reajustes que elevaram o custo mensal de R$ 32,3 mil para R$ 136,4 mil sem justificativa legal. De acordo com o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, responsável pela denúncia, os pagamentos à Limpamesmo totalizaram R$ 47,9 milhões durante esse período.

O Ministério Público apontou ainda o pagamento de R$ 3,4 milhões por serviços superfaturados, R$ 14,8 milhões para atividades administrativas que não estavam previstas no contrato, R$ 1 milhão em notas fiscais vencidas e R$ 82,2 mil em notas de terceiros sem relação com a prestação de serviços.

“Em que pese aquela simplória carta-convite, os requeridos mantiveram a contratação da requerida Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. por mais de 13 anos com valores milionários, que aumentaram exponencialmente durante a vigência, sem amparo legal ou qualquer justificativa plausível, gerando lesão ao erário”, reforçou a promotoria.

Nesse período, o contrato passou pelas gestões de Cícero de Souza e Waldir Neves. Na sentença, o magistrado destacou o estranho fato de que durante todo o período em que prestou serviços ao TCE/MS, a empresa não tinha sequer uma sede estruturada e condizente com o seu faturamento milionário.

O juiz também lembra que os réus foram presidentes da Corte Fiscal, com indiscutíveis conhecimentos técnicos específicos sobre contratações.

Juiz condena ex-presidente do TCE por improbidade e cassa aposentadoria
Juiz Ariovaldo é titular da 1ª Vara de Direitos Difusos de Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

Ainda que não tenha sido apurado nestes autos quem efetivamente recebe os valores da contratação pela empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda., sendo aparente a situação de uma empresa fantasma ou de fachada, não resta dúvida que os requeridos espólio de José Ancelmo dos Santos e Cícero Antonio de Souza agiram para concluir e manter a contratação da referida empresa causando o prejuízo”, afirma o magistrado.

Recurso - A defesa do espólio de José Ancelmo dos Santos pediu a rejeição da denúncia, “tanto pela consumação da prescrição da pretensão inicial, quanto pela ausência de provas em relação ao ato de improbidade imputado”. O processo está sob sigilo e a reportagem não identificou o advogado dos herdeiros de José Ancelmo.

“A defesa está feliz pela absolvição de Waldir Neves, mas triste pela condenação de Cícero de Souza. Será apresentado recurso”, afirma o advogado André Borges, que representa os dois conselheiros.

De acordo com Borges, na época dos fatos, o TCE fez acordo com o Ministério Público e irregularidade da mão de obra terceirizada foi sanada. “Isso afasta o dolo e leva à absolvição de todos”.

Cícero de Souza foi presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual por quatro mandatos e pecuarista. O conselheiro ingressou no TCE em 2001 e se aposentou em 2014.

Conforme o Portal da Transparência do TCE, a remuneração do conselheiro aposentado foi de R$ 48.122,31 no mês de junho.

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