Juiz nega liminar e prefeitura pode suspender adicional
O juiz entendeu que o adicional possui caráter pessoal, indenizatório e transitório
Sindicato que representa os guardas civis metropolitanos de Campo Grande perdeu na Justiça primeira briga em ação que questionava decreto da prefeitura que prevê corte temporário no pagamento a servidores lotados em áreas de difícil acesso, como nos distritos de Anhanduí, Rochedinho, além das regiões de Aguão, Indubrasil e Três Barras .
RESUMO
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O Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de Campo Grande perdeu uma ação judicial que questionava um decreto municipal que prevê o corte temporário de gratificações para servidores em áreas afastadas. A Justiça negou o pedido de liminar do sindicato, permitindo que a prefeitura suspenda os pagamentos. A decisão afeta também profissionais da enfermagem. O juiz argumentou que a gratificação é transitória e não integra o salário, não violando o princípio da irredutibilidade. O decreto segue a Lei de Responsabilidade Fiscal e visa conter despesas, já que o município ultrapassou o limite de gastos. O processo ainda está em tramitação.
O SINDGM/CG (Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande) teve negado o pedido de liminar em mandado de segurança coletivo que buscava impedir a suspensão da gratificação, prevista no Decreto Municipal de 7 de março de 2025. Agora o município pode cortar os pagamentos. A decisão também pode ter efeito sobre pagamentos a profissionais da enfermagem, que também pediu liminar.
Na ação, o sindicato dos guardas pediu à Justiça que determinasse à prefeita Adriane Lopes, ao município de Campo Grande e à secretária municipal de Administração e Inovação a manutenção da remuneração nominal dos guardas até o fim da vigência do decreto de contenção de despesas. O principal argumento foi o de que a retirada da gratificação representaria redução salarial, o que violaria princípio constitucional.
Já a Prefeitura de Campo Grande argumentou, entre outras coisas, não poder aumentar despesas com folha de pagamento sob hipótese alguma, tendo em vista que o limite prudencial foi atingido e, caso seja obrigada pagar adicional por periculosidade à categoria, corre risco de arcar com sanções que podem colapsar as contas do Município.
Em sua decisão, o juiz entendeu que o adicional possui caráter pessoal, indenizatório e transitório, ou seja, não se incorpora ao salário, conforme entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com isso, não haveria violação ao princípio da irredutibilidade.
Além disso, o magistrado destacou que o decreto municipal segue as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal e que suspender sua aplicação, por meio de liminar, poderia comprometer ainda mais a situação financeira do município, que já ultrapassou o limite de gastos permitido por lei.
Outro ponto considerado foi o risco de "esgotamento do objeto" da ação caso a liminar fosse concedida. Isso significaria antecipar os efeitos da decisão final, o que é vedado em mandado de segurança, sobretudo contra a Fazenda Pública.
Com o indeferimento da liminar, o processo segue em tramitação e o mérito da questão ainda será julgado. Enquanto isso, permanece válida a suspensão da gratificação, conforme previsto no decreto municipal.
A possibilidade de preservar o decreto no julgamento do mérito também foi ressaltada pelo magistrado. "No caso de improcedência do pedido seria determinada a restituição dos valores recebidos pelos beneficiários da liminar ( retorno da situação ao status quo ante) e não há como negar que a recuperação de eventual crédito pela fazenda pública municipal seria deveras complexa e longa, voltada contra diversas pessoas, o que comprometeria ainda mais a saúde das finanças públicas municipais, sendo incontroverso nos autos que o município de Campo Grande se encontra com limite de gastos superado, tendo em conta a adoção de medidas de contenção de despesas, enquanto eventual procedência do pedido no julgamento de mérito permitirá a reposição dos valores retroativos eventualmente devidos, caso seja reconhecida a ilegalidade do ato impugnado".
Segundo o sindicato, a gratificação — que pode chegar a 60% do vencimento base, conforme previsto em decreto de 2018 — é devida a servidores lotados em regiões consideradas de difícil acesso. Embora o novo decreto tenha caráter provisório, o SINDGM/CG alegou que sua aplicação imediata comprometeria o pagamento da folha de março, com impacto direto no salário dos servidores.