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Capital

Justiça atende a pedido de morador e manda prefeitura limpar boca de lobo

O prazo é de 15 dias para execução do serviço, com multa que pode chegar a R$ 30 mil

Por Aline dos Santos | 21/03/2025 11:00
Justiça atende a pedido de morador e manda prefeitura limpar boca de lobo
Boca de lobo entupida impede escoamento da água em rua do Jardim Carioca. (Foto: Reprodução)

Morador de Campo Grande conseguiu liminar obrigando prefeitura a fazer a limpeza de boca de lobo.

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Morador de Campo Grande obtém liminar para obrigar a prefeitura a limpar boca de lobo na Avenida 07, Bairro Nova Campo Grande. A decisão da juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública, determina a desobstrução do sistema de escoamento pluvial em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil. O pedido foi feito após tentativas frustradas de solução administrativa e danos causados por inundações na residência do morador. A ação também solicita indenização de R$ 30.360 por danos morais.

A juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Paulinne Simões de Souza, determinou que a administração municipal faça a manutenção do escoamento pluvial, com a desobstrução e limpeza do sistema que abrange o imóvel localizado na Avenida 07, Bairro Nova Campo Grande, parcelamento Jardim Carioca. O prazo é de 15 dias para execução do serviço, com multa diária de R$ 500, limitado ao valor de R$ 30 mil.

Justiça atende a pedido de morador e manda prefeitura limpar boca de lobo
Imagem mostra rachadura no imóvel. (Foto: Reprodução)

“A urgência do pedido/risco ao resultado útil do processo fica demonstrada a partir das frequentes chuvas em razão da época do ano, ademais, conforme restou demonstrado pelos arquivos de áudios juntados pelo requerente, houve a tentativa de se resolver o infortúnio administrativamente, todavia, não obteve êxito. Pelas imagens acostadas (...), verifica-se que a não concessão da tutela de urgência poderá ocasionar demasiados prejuízos no imóvel do requerente, de modo que seu deferimento é medida que se impõe”, afirma a magistrada.

O processo de obrigação de fazer foi protocolado às 12h23 de terça-feira (dia 18) e a concessão da liminar foi publicada às 19h21 do mesmo dia. Na ação, o pasteleiro Danilo Trindade Saito relata que nos meses de fevereiro e março de 2025, diante das fortes chuvas a residência sofreu inundação e danos, como infiltrações, mofo, fissuras, descascamentos e rachaduras na alvenaria e telhas danificadas.

Além da limpeza, a advogada Thatiane Rodrigues Saito pediu o pagamento de R$ 30.360 por danos morais. O processo traz vídeos do imóvel tomado pela sujeira e quatro ligações para a prefeitura, pedindo que a boca de lobo fosse desobstruída. O imóvel está fechado.

Ao Campo Grande News, a advogada relatou que a situação acarreta uma série de prejuízos.

“A despesa é enorme, caminhão de aterro, reparo. Prejuízo com móveis que estavam na residência. Os danos estruturais não dão nem para mensurar. Vai ter que pedir uma inspeção com engenheiro. A casa pode cair a baixo por conta da falta de escoamento”, diz Thatiane.

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