Justiça endurece penas de presos flagrados com celulares do Comando Vermelho
Operação em 2024 revelou mensagens que detalhavam a estrutura da facção e a aquisição de armamento pesado
O TJMS aumentou a condenação de 9 réus por integrarem organização criminosa armada ligada ao CV, Comando Vermelho, e atendeu parcialmente ao pedido do MPMS, Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a condenação de nove réus ligados ao Comando Vermelho após a descoberta de celulares em celas que continham listas de cadastro da facção criminosa. Os aparelhos, apreendidos pela polícia penal, revelaram detalhes sobre a estrutura da organização e aquisição de armamento pesado. A investigação, conduzida pelo Gaeco em 2023, desmantelou um esquema que facilitava a entrada de celulares na Penitenciária da Gameleira II, em Campo Grande, com auxílio de policiais penais e advogados. A operação resultou em 92 mandados de prisão preventiva e 38 de busca e apreensão em 22 cidades de diferentes estados.
Depois de presos, a polícia penal localizou celulares escondidos nas celas, apreenderam os aparelhos e, após autorização judicial concedida por mandado de segurança, peritos extraíram os dados. Nos arquivos apareceram listas de cadastro internas do Comando Vermelho que traziam os nomes dos acusados, além de mensagens que detalhavam a estrutura da facção e a aquisição de armamento pesado.
Para o tribunal, esse material confirmou a participação de cada um na organização criminosa. As defesas tentaram anular as provas alegando quebra da cadeia de custódia e falta de autorização judicial para o acesso aos dados dos celulares. Também afirmaram que a denúncia era genérica e pedia absolvição por falta de provas ou, alternativamente, redução de pena. A Justiça rejeitou todos esses argumentos.
Os desembargadores entenderam que a apreensão dos celulares foi documentada passo a passo, sem indício de adulteração, o que garantiu a preservação das provas. Quanto à análise dos dados, o colegiado ressaltou que a Justiça autorizou o procedimento e que, em aparelhos usados para atividade criminosa dentro da prisão, não se aplica o sigilo previsto na Constituição Federal.
Sobre a denúncia, concluiu que ela atendia aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois descrevia os fatos e individualizava minimamente a conduta de cada réu.
O Ministério Público recorreu para aumentar as penas-base, aplicar a fração máxima da majorante prevista, que trata do uso de arma de fogo, e fixar regime inicial fechado para nove condenados. O tribunal acolheu parcialmente o recurso. Manteve a majorante, mas não aplicou o patamar máximo por entender que a simples referência a armamento de grosso calibre não justificava a elevação total.
Mesmo assim, elevou algumas penas-base ao considerar a gravidade do crime, cometido de dentro do presídio, e determinou o regime inicial fechado para réus com circunstâncias judiciais desfavoráveis ou reincidência.
A decisão consolidou sete teses. Primeiro, considera válida a cadeia de custódia quando a apreensão é bem documentada e não há prova de adulteração. Segundo, entende que dados extraídos de celulares usados em crime dentro da prisão não estão protegidos pelo sigilo constitucional. Terceiro, aponta que a sentença condenatória torna sem efeito a alegação de denúncia inepta. Quarto, afirma que a inclusão dos réus em cadastros do Comando Vermelho, somada a outros elementos, comprova a adesão à facção. Quinto, diz que a majorante do uso de arma de fogo se aplica mesmo sem posse direta do armamento pelo réu. Sexto, estabelece que a menção a armamento pesado, por si só, não autoriza a fração máxima de majoração. Sétimo, reconhece que o crime praticado dentro do presídio justifica circunstância judicial negativa e, portanto, o regime fechado.
Operação - A investigação que sustentou as condenações nasceu de uma operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) realizada em 2023, depois de 15 meses de monitoramento. O objetivo era desmantelar um esquema que facilitava a entrada de celulares na Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, em Campo Grande.
Os aparelhos chegavam às mãos de líderes do Comando Vermelho com a ajuda de policiais penais e advogados, permitindo que a facção expandisse suas atividades em Mato Grosso do Sul, rota estratégica para o tráfico de drogas e armas.
Em um ano e meio, a operação Bloodworm resultou em 92 prisões preventivas e 38 mandados de busca em seis estados. Dessas investigações saíram 11 processos penais: nove já foram julgados e levaram 61 integrantes do CV, Comando Vermelho, a um total de 302 anos, quatro meses e sete dias de prisão.
Entre os condenados estão quatro advogados que atuavam como “pombo‑correio” da facção e um policial penal que recebeu a maior pena individual, 10 anos e 8 meses.
As provas reunidas ao longo de 15 meses mostram que o CV usava os aparelhos para coordenar roubos, tráfico de drogas e armas de dentro da Gameleira II, em Campo Grande, e se preparar para enfrentar a principal facção rival no Estado.
A maioria das condenações foi por organização criminosa armada; também houve sentenças por tráfico, associação para o tráfico e corrupção ativa ou passiva. O Ministério Público Estadual considera o resultado o maior golpe contra o crime organizado em Mato Grosso do Sul e ainda busca aumentar algumas penas em grau de recurso.