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Capital

Justiça manda prefeitura liberar alvará da Acrissul e afasta risco à Expogrande

Decisão suspende cobrança de R$ 507 mil em imposto e impede bloqueio das atividades da entidade

Por Jhefferson Gamarra | 23/03/2026 17:49
Justiça manda prefeitura liberar alvará da Acrissul e afasta risco à Expogrande
Trabalhadores na montagem de um dos espaços da Expogrande 2026 (Foto: Divulgação)

A poucos dias da abertura da 86ª Expogrande, a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) conseguiu na Justiça uma decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a liberar o alvará de funcionamento e a certidão fiscal da entidade, documentos que haviam sido negados por causa de uma cobrança de R$ 507,5 mil em ISS (Imposto Sobre Serviços). A medida afasta o risco de impacto sobre a realização do evento, um dos maiores do setor agropecuário no Estado.

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande libere o alvará de funcionamento e a certidão fiscal da Acrissul, afastando riscos à realização da 86ª Expogrande. A decisão foi tomada após a associação questionar uma cobrança de R$ 507,5 mil em ISS referente ao período de 2020 a 2025. O juiz Marcelo Andrade Campos Silva entendeu que impedir o funcionamento da entidade por uma dívida em discussão é inadequado. A Expogrande, prevista para 9 a 19 de abril, movimentou R$ 642 milhões em sua última edição e reuniu cerca de 250 expositores.

A decisão foi tomada em caráter provisório pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, após a Acrissul entrar com ação no início de março. A entidade questiona a cobrança do imposto, que se refere ao período de 2020 a 2025 e foi lançada pela prefeitura no fim do ano passado.

Segundo a associação, a negativa dos documentos ocorreu justamente por causa dessa suposta dívida. Sem o alvará e a certidão, a realização da feira, marcada para ocorrer entre 9 e 19 de abril, poderia ficar comprometida.

Na ação, a Acrissul sustenta que não deve o imposto porque não presta serviços, apenas faz a locação de espaços durante a Expogrande. A entidade afirma que esse tipo de atividade não gera cobrança de ISS e que já há entendimento do Supremo Tribunal Federal favorável a essa interpretação.

Outro ponto levantado foi o uso da negativa do alvará como forma de pressionar o pagamento. Para a Acrissul, a prefeitura estaria condicionando o funcionamento da entidade à quitação do débito, o que considera uma medida indevida.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que impedir o funcionamento da entidade por causa de uma dívida ainda em discussão não é adequado. Na decisão, ele afirmou que o poder público não pode usar esse tipo de restrição para forçar o pagamento de tributos e que existem caminhos próprios para fazer a cobrança, sem impedir a atividade da instituição.

O magistrado também levou em conta o fato de que a Acrissul apresentou recurso administrativo contra a cobrança. Nesses casos, enquanto não há uma decisão final, a dívida não pode ser exigida de forma imediata. Mesmo assim, a prefeitura havia negado a documentação.

Com isso, a Justiça determinou a suspensão da cobrança até que o caso seja analisado de forma definitiva e ordenou que o município emita a certidão e o alvará no prazo de 48 horas, desde que não existam outros débitos pendentes.

A decisão ainda prevê que a prefeitura apresente explicações no processo, que continua em andamento.

Com a precisão de liberação dos documentos, a Acrissul consegue manter a organização da Expogrande dentro do cronograma. Na edição anterior, o evento movimentou cerca de R$ 642 milhões em negócios e reuniu aproximadamente 250 expositores. Para este ano, a programação inclui atrações musicais e atividades voltadas ao setor produtivo.

Justiça manda prefeitura liberar alvará da Acrissul e afasta risco à Expogrande
Advogado Marcel Sabala Carrijo, que representa a Acrissul na ação (Foto: Divulgação)

Em contato com a reportagem, o advogado Marcel Sabala Carrijo, que representa a Acrissul, afirmou que a entidade é uma associação de classe voltada à defesa do setor agropecuário e reconhecida por lei municipal como de interesse público. Segundo ele, a Acrissul não exerce atividade empresarial nem presta serviços, razão pela qual, ao longo de seus 95 anos de história, nunca foi considerada contribuinte do ISS.

De acordo com o advogado, a cobrança surgiu após fiscalização do município, que passou a cobrar o imposto sobre valores relacionados a contratos de locação de espaços durante a Expogrande.

O advogado destacou que a decisão provisória da Justiça, que suspendeu a cobrança do ISS e determinou a emissão da certidão e do alvará, mostra que os documentos apresentados indicam que a Acrissul tem razão no caso, além de reforçar que a entidade agiu de boa-fé ao questionar a cobrança.

A reportagem procurou a Prefeitura de Campo Grande para comentar a decisão, mas não houve retorno até o momento.