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Capital

Justiça mantém condenação de mulher que ofereceu suborno a policiais

Thiago de Souza | 23/07/2015 22:49

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou um pedido de apelação criminal imposto por uma mulher identificada apenas com F.F.L, condenada a dois anos e 15 dias de prisão e 10 dias-multa, por crimes de invasão a domicílio e corrupção ativa, no ano de 2007, em Rio Negro, a 167 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (23).

De acordo com o processo, F.F.L, invadiu a residência de um homem. A vítima acionou a Polícia Militar, que convenceu a invasora a se retirar do local. Segundo relatado, momentos depois, F.F.L retornou a casa do homem e invadiu o escritório dele. Foi dada voz de prisão a ela, momento em que a condenada tirou uma quantia de dinheiro da carteira e ofereceu aos militares, dizendo que era pra deixar a situação como estava, e que os militares ganhavam pouco. Ela ainda ressaltou que, se eles não estivessem satisfeitos, ela teria mais R$ 3 mil.

A condenada, F.F.L pediu anulação da condenação por insuficiência de provas. De acordo com os desembargadores da 3ª Câmara Criminal, ficou constatada a materialidade e a autoria dos crimes, de acordo com os artigos 330 e 333 do Código Penal Brasileiro.

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