Justiça obriga Prefeitura a aumentar salários de 470 servidores
Município diz que não tinha orçamento para as promoções, mas Justiça não aceitou os argumentos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou em 2ª instância, por unanimidade, a decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a promover cerca de 470 servidores. O julgamento manteve a sentença que condenou o Município a efetivar as promoções, conforme previsto em lei.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a decisão que obriga a Prefeitura de Campo Grande a promover servidores municipais, conforme previsto em lei. A ação foi movida pela Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior, que alegou descumprimento do cronograma de promoções. A Prefeitura recorreu, alegando falta de orçamento, mas o TJMS rejeitou o argumento, afirmando que a progressão funcional é um direito dos servidores. A decisão tem efeito vinculante, impedindo o uso de limitações orçamentárias como justificativa para negar promoções futuras.
A ação civil coletiva foi movida pela Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior (ASMNS), que representa a categoria. A entidade argumentou que os servidores tinham direito à promoção horizontal e vertical dentro da carreira, conforme previsto na legislação municipal, mas que o Município não cumpriu o cronograma estabelecido, que previa a implementação dos reposicionamentos até 31 de janeiro de 2023.
Segundo o advogado da associação, Marcio de Almeida, os servidores beneficiados têm uma média salarial de R$ 3 mil a R$ 5 mil e receberão um aumento que ficará entre 30% a 40%.
Na primeira instância, a Justiça concedeu a favor dos servidores, determinando que a Prefeitura efetuasse as promoções retroativamente, considerando o tempo de serviço e os critérios estabelecidos na lei.
O Município de Campo Grande recorreu da decisão, alegando falta de previsão orçamentária para arcar com os custos das promoções. No entanto, o TJMS rejeitou esse argumento, sustentando que a progressão funcional é um direito subjetivo dos servidores, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei.
O colegiado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que a progressão funcional não pode ser negada por limitações orçamentárias, pois trata-se de um direito legalmente previsto. O relator do caso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, enfatizou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não impede a progressão funcional, uma vez que essa despesa já está prevista na legislação municipal.
Com a decisão do TJMS, o Município de Campo Grande terá que conceder as promoções horizontais e verticais aos servidores que preencherem os requisitos da Lei Complementar Municipal n° 453/2022. Além disso, a decisão tem efeito vinculante para casos semelhantes, impedindo que o Poder Executivo utilize a falta de orçamento como justificativa para negar progressões funcionais no futuro.
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