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Meio Ambiente

Lei federal autoriza corte de árvores se prefeitura demorar a responder morador

Os órgãos ambientais terão até 45 dias para resposta aos pedidos de poda ou supressão

Por Ângela Kempfer | 23/12/2025 18:33
Lei federal autoriza corte de árvores se prefeitura demorar a responder morador
Árvore que caiu em rua no Bairro São Jorge da Lagoa durante o temporal de ontem (Foto: Maria Gabriela Arcanjo)

Lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) autoriza a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou propriedades privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não se manifestar dentro do prazo legal. Nesses casos, o serviço poderá ser realizado mediante a contratação de profissional habilitado. Na prática a maior mudança é a fixação de prazo máximo para a resposta dos órgãos responsáveis. Caso isso não ocorra em 45 dias, o morador pode fazer o corte.

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Nova lei federal estabelece prazo de 45 dias para órgãos ambientais responderem a pedidos de poda ou corte de árvores em situações de risco. Após esse período, sem manifestação oficial, proprietários podem contratar profissionais habilitados para realizar o serviço, mediante apresentação de laudo técnico.A medida visa reduzir acidentes e danos patrimoniais causados pela demora administrativa. Em Campo Grande, onde mais de 50 árvores caíram em um único dia de temporal em novembro, a legislação exige autorização prévia da Semadur, processo que frequentemente se estende por meses.

A demora para o corte é um dos problemas crônicos em Campo Grande. A nova norma pode agilizar o processo, apesar de exigir a apresentação de laudo. Em apenas um dia de chuva de novembro, foram mais de 50 árvores derrubadas pelo vento forte, fechando ruas, danificando carros e casas.

A Lei 15.299 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e estabelece que os órgãos ambientais terão até um mês e meio para responder aos pedidos de poda ou supressão de vegetação em situações de risco. O requerimento deverá ser acompanhado de laudo técnico emitido por empresa ou profissional habilitado, o que encarece os custos.

Caso não haja resposta dentro do prazo, o solicitante passa a ter autorização tácita para executar o serviço, desde que utilize profissionais qualificados. A mudança busca evitar que a demora administrativa exponha pessoas e patrimônios a riscos.

Fora das hipóteses previstas na nova lei, seguem valendo as regras da Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

A norma teve origem no Projeto de Lei 542/2022, aprovado pelo Senado no início do mês. Autor da proposta, o deputado federal Vinicius Carvalho argumenta que a demora do poder público em decidir sobre pedidos de poda coloca em risco a integridade física das pessoas e o patrimônio.

Regras em Campo Grande

Em Campo Grande, o corte de árvores, tanto em áreas públicas quanto privadas, exige autorização prévia da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), conforme estabelece a Lei Complementar 184/2011, que institui o Plano Diretor de Arborização Urbana.

Para a autorização, também é necessário apresentar laudo técnico e abrir processo administrativo, que pode ser feito pela CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) ou por meio eletrônico. A exigência é ainda mais rigorosa em casos de corte em grande volume ou quando há árvores com ninhos de araras, situação protegida pela Lei 6.075, sob pena de multa.

Em casos de emergência, quando há risco iminente à segurança, o atendimento pode ser feito pelo Corpo de Bombeiros ou pela Defesa Civil, mas a atuação também segue critérios técnicos e não dispensa a análise ambiental posterior. O problema é que todo esse processo é muito demorado, e moradores reclamam que esperam por ano a remoção. Ao fixar prazo, a Lei Federal pode ajudar a agilizar a retirada.