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Cidades

Programa Mais Social passa a beneficiar vítima de calamidade

Decreto também retirou o termo "migrante" da regra para a inscrição de beneficiários

Por Fernanda Palheta | 23/12/2025 16:36
Programa Mais Social passa a beneficiar vítima de calamidade
Beneficiário do programa recebendo o cartão do Mais Social (Foto: Marcos Maluf)

O governo de Mato Grosso do Sul mudou as regras para a inscrição de beneficiários do Programa Mais Social. O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), inclui pessoas vítimas de calamidades públicas.

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O governo de Mato Grosso do Sul ampliou as regras do Programa Mais Social para incluir vítimas de calamidades públicas. A mudança, publicada no Diário Oficial do Estado, visa beneficiar principalmente moradores de ocupações urbanas, dispensando-os de exigências burocráticas como tempo mínimo de residência e inscrição prévia no CadÚnico. O programa oferece auxílio mensal de R$ 450,00 para aquisição de alimentos, gás de cozinha e produtos de higiene e limpeza. A nova regulamentação também simplifica a retirada das cestas de alimentos, exigindo apenas documento de identificação do beneficiário ou autorização expressa para terceiros.

Ao Campo Grande News, a secretária de Assistência Social e do Estado de Direitos Humanos, Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira, explica que o objetivo é socorrer quem vive em ocupações urbanas. Ela relata que o início do período de chuvas agrava a situação dessas famílias.

Segundo a titular da Sead, a mudança institucionaliza uma atuação que já vem sendo feita em parceria com a CUFA (Central Única das Favelas).

Com a nova redação, vítimas de calamidade pública e pessoas em situação de rua poderão ter acesso ao benefício com menos exigências burocráticas. Nesses casos, após análise do cadastro e comprovação da vulnerabilidade, o beneficiário ficará dispensado da exigência de tempo mínimo de residência no município, ou seja, não precisa apresentar IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o contrato de aluguel e o condomínio.

Também será dispensada a inscrição prévia no CadÚnico. A inscrição no cadastro social federal deverá ser feita obrigatoriamente em até 90 dias após a concessão do benefício. As dispensas só valerão nos municípios em que a situação de calamidade esteja oficialmente reconhecida pelo prefeito ou por decreto do governador, conforme a legislação federal.

O decreto também altera as regras para a retirada das cestas de alimentos. A entrega passa a ser feita mediante apresentação de documento oficial de identificação do beneficiário. Caso outra pessoa faça a retirada, será necessária autorização expressa, com identificação de quem está autorizado, além de assinatura em lista que comprove a entrega.

O objetivo das alterações é agilizar o atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade extrema, garantindo acesso mais rápido à alimentação básica.

O decreto ainda retirou o termo “migrantes” das regras para inscrição no programa. Questionada se a mudança representava a exclusão do grupo, Cozzolino aponta que o objetivo é contrário.

“A ideia é não discriminar e acentuar a diferença. As pessoas se equivocam quando acham que o migrante vem para tirar seus empregos. Migrante tem que ser tratado como nacional”, disse à reportagem.

A titular ainda adiantou que o termo deve ser retirado de outras legislações do Estado ao longo do ano.

Mais Social – O beneficiário contemplado receberá um auxílio financeiro mensal no valor de R$ 450,00 (a partir de 1º de janeiro de 2024), creditado no cartão próprio, a ser disponibilizado ao beneficiário do programa para aquisição, exclusivamente, dos seguintes itens: alimentos, gás de cozinha e produtos de limpeza e de higiene, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do programa.

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