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Capital

O que fazer com um vizinho barulhento e ''sem noção"?

Conforme o delegado Elton Galindo, em média são 60 ocorrências por mês que chegam à delegacia especializada

Viviane Oliveira | 01/07/2018 10:40
Som apreendido em uma das ocorrências realizadas pela Polícia Militar no ano passado (Foto: arquivo / Campo Grande News)
Som apreendido em uma das ocorrências realizadas pela Polícia Militar no ano passado (Foto: arquivo / Campo Grande News)

Todos os dias, principalmente nos fins de semana, são registradas ocorrências nas delegacias de Campo Grande por pertubação de sossego e da tranquilidade, provocada muitas vezes, pelos vizinhos, com som alto, festas, gritaria e algazarra. A situação incomoda, causa desconforto e desentendimento, mas, então, o que fazer com um barulhento sem noção?

O bom senso, claro, sempre é a melhor saída. Segundo o delegado Elton Galindo, titular da Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), a primeira tentativa é buscar um diálogo com o vizinho. “Se já tentou conversar e não deu certo, acione a Polícia Militar para a restauração da ordem". Como são muitas ocorrências, os casos mais graves devem ser priorizados pela equipe policial.

Além dos mais conhecidos, outros barulhos como de animais, principalmente latidos de cachorro, soltura de fogos, ruídos provocados por equipamentos, instrumentos musicais, obras de construção e indústria são exemplos de pertubação de sossego e do trabalho. Passível de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa administrativa aplicada pelos órgãos ambientais com valor inicial de R$ 5 mil e apreensão de equipamentos ou do carro em caso de som automotivo. 

Som apreendido na Avenida Afonso Pena, por volume exagerado (Foto:Divulgação/PMA)
Som apreendido na Avenida Afonso Pena, por volume exagerado (Foto:Divulgação/PMA)

Conforme o delegado, em média são 60 ocorrências por mês que chegam à delegacia especializada. Cerca de 90% a 95% dos casos são convertidos em termo circunstanciado de ocorrência - registros que, em tese, configuram-se como infrações penais de menor potencial ofensivo. Pertubação de sossego é uma contravenção penal diferente da poluição sonora que é crime ambiental.

O excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja durante o dia ou à noite. Já bares, restaurantes e casas noturnas precisam de alvará de funcionamento. 

O tenente coronel da PMA (Polícia Militar Ambiental), Edmilson Queiroz, explica que o fato vai cair na perturbação de sossego caso não for comprovado o crime de poluição sonora - emissão de som que, direta ou indiretamente seja prejudicial à saúde.

Estatísticas - De acordo com a Sejusp (Secretaria do Estado de Justiça e Segurança Pública), nos primeiros cinco meses deste ano, foram registrados 796 casos de pertubação de sossego somente na Capital. São, em média, cinco casos por dia. Em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram 856 ocorrências, teve queda de 7%. O ano de 2017 fechou com 2.029 registros.

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