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Capital

Organizadores da Expogrande são condenados a pagar R$ 83 mil ao Ecad

Antonio Marques | 12/06/2015 18:29
Acrissul e a empresa Santo Show foram condenadas a pagar R$ 83 mil por direitos autorais ao Ecad. (Foto: Divulgação site/Acrissul)
Acrissul e a empresa Santo Show foram condenadas a pagar R$ 83 mil por direitos autorais ao Ecad. (Foto: Divulgação site/Acrissul)

A Acrissul (Associação de Criadores de Mato Grosso do Sul) e a empresa Santo Show Produções e Eventos foram condenadas ao pagamento de R$ 83,3 mil relativos a direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) pela realização dos shows na Expogrande 2014. A decisão foi do juiz titular da 14ª Vara Cível de Campo Grande, Fábio Possik Salamene.

De acordo com assessoria do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) o Ecad argumentou que na 76ª Expogrande, realizada de 24 de abril a 4 de maio de 2014, aconteceram shows com a participação de renomados artistas nacionais, que apresentam diversas músicas próprias e de outros artistas e que a Acrissul e Santo Show não fizeram o recolhimento dos direitos autorais.

Diante disso, o Escritório entrou com pedido na Justiça de concessão de medida liminar a fim de que as rés realizassem o depósito judicial da quantia de R$ 83.354,41, equivalentes a 10% do percentual mínimo arrecadado, de acordo com estimativa de receita bruta, sob pena de suspensão e interrupção de qualquer transmissão de obras musicais no local da Exposição, com a fiscalização dos técnicos do Ecad nas portarias do evento.

Conforme o TJ/MS, a liminar foi concedida em parte, apenas para autorizar a presença de fiscais do Escritório Central durante o evento.

Acrissul teria contestada a liminar, alegando que a autora não teria competência para fixar os valores exigidos, sendo abusiva a cobrança. Além disso, a Associação dos Criadores sustentou que não havia necessidade de autorização prévia do Ecad para a realização de shows, por ser indevida a cobrança de direitos autorais quando o próprio autor executa suas músicas.

Já a Santo Show – Produções e Eventos informou no processo, conforme o Tribunal, que procurou o Ecad para o pagamento da quantia de R$ 40.000,00, valor que foi recusado. Assim, a empresa teria ingressada com uma ação de consignação em pagamento no dia 24 de abril de 2014, na qual foi concedida medida liminar para a realização dos shows. A ação teria sido juntada ao presente processo e ambos os feitos foram julgados simultaneamente, de acordo com o TJ/MS.

Na decisão de hoje, 12, o juiz afirmou que, ao contrário do que a Acrissul alega, o Ecad é sim “competente para fixar os valores cobrados, mediante aplicação de sua tabela desde que observados a razoabilidade e boa fé.”
De acordo com a assessoria do Tribunal, o juiz entendeu que neste caso “não se cogita a arbitrariedade e abusividade da cobrança alegada pelas rés, medida em que apresentou o autor critérios razoáveis com base em porcentagem de estimativa de público”.

Além disso, citou o magistrado que a Acrissul e a Santo Show poderiam ter demonstrado durante o andamento do processo que o público presente ao evento foi inferior ao estimado pelo autor, o que não foi feito. Sobre a cobrança de direitos autoriais em espetáculos realizados ao vivo, o juiz citou jurisprudência sobre o tema que aponta ser a cobrança cabível, ainda que os intérpretes sejam os próprios autores da obra.

De acordo com o presidente da Acrissul, Francisdo Maia, a Associação tercerizou os shows da Expogrande para a empresa Santo Show, que seria a responsável pelos shows. "Nós recebemos apenas um percentual pequeno da arrecadação. Então, é difícil entender essa decisão de sermos responsáveis pelo Ecad", destacou ele, complementando que no seu entendimento a Associação não pode ter responsabilidade solidária neste caso e seria vítima na ação. Por isso, deverá apresentar recurso.

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