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Capital

PF chegou a pedir prisão de conselheiro do TCE e de desembargador aposentado

No entanto, STJ decidiu pelo afastamento de quem exerce função pública e uso de tornozeleira eletrônica

Por Silvia Frias | 24/10/2024 12:54
Conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo e o desembargador aposentado do TJMS, Julio Roberto Siqueira Cardoso, investigados na operação (Foto/Divulgação)
Conselheiro do TCE-MS, Osmar Jeronymo e o desembargador aposentado do TJMS, Julio Roberto Siqueira Cardoso, investigados na operação (Foto/Divulgação)

No relatório de investigação sobre corrupção e venda de sentenças no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a PF (Polícia Federal) havia pedido prisão do desembargador aposentado Júlio Roberto Siqueira Cardoso e do conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de MS), Osmar Jeronymo.

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deferiu o pedido de afastamento de diversos investigados na Operação Ultima Ratio, que apura esquema de corrupção e venda de sentenças no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Entre os afastados estão desembargadores, servidores do TJ e conselheiro do TCE-MS. O ministro do STJ, Felix Fischer, considerou a medida menos gravosa que a prisão, mas necessária para cessar a prática delitiva e resguardar os valores em jogo. Além do afastamento, o STJ também autorizou a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados e busca e apreensão em seus endereços, incluindo gabinetes de desembargadores e escritórios de advocacia.

A PF também havia requerido a prisão de Danillo Moya Jeronymo, servidor do TJ, e Diego Moya Jeronymo, ambos, sobrinhos do conselheiro do TCE-MS; do médico infectologista Percival Henrique de Sousa Fernandes; do advogado Félix Nunes e do empresário Everton Barcellos de Souza, todos investigados por envolvimento no esquema de venda de sentença apurado na Operação Ultima Ratio, deflagrada hoje (24).

Ao ser consultado, o MPF (Ministério Público Federal) se manifestou contra a prisão, alegando que, embora os elementos de provas sejam “robustos e de demonstradores de fatos graves”, o afastamento dos servidores das funções públicas seria suficiente “para estancar a prática delitiva e assegurar o bom andamento das apurações”.

No despacho, o ministro do STJ concordou com o argumento do MPF e indeferiu o pedido de prisão. Para os investigados que ocupam cargos públicos, foi deferido o afastamento das funções pelo prazo de 180 dias e outras medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de se comunicar com servidores do TJMS.

Essas medidas incluem cinco desembargadores: Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sérgio Fernandes Martins e Sideni Soncini Pimentel, os dois últimos, presidente atual do TJMS e o presidente eleito para o biênio 2025/2026, respectivamente. Além deles, o conselheiro do TCE, Osmar Jeronymo e o sobrinho, Danilo Moya Jeronymo, servidor do TJMS.

“Embora presentes os requisitos e pressupostos que autorizariam a decretação da prisão preventiva, é forçoso reconhecer que há medida menos gravosa que pode vir a ser decretada, com o objetivo de fazer cessar a prática delitiva e resguardar os valores em jogo (...)”, discorreu Falcão.

Cofre apreendido no TJMS durante a operação: STJ permitiu até arrombamento (Foto: Henrique Kawaminami)
Cofre apreendido no TJMS durante a operação: STJ permitiu até arrombamento (Foto: Henrique Kawaminami)

Segundo o ministro, “fica claro de tudo quanto narrado e demonstrado na representação policial que os crimes que vem sendo, em tese, praticados têm como meio o cargo público ocupado pelos investigados, de modo que se mostra razoável que, antes de se recorrer à medida extrema de prisão preventiva, seja determinado o afastamento dos respectivos cargos”.

O magistrado completa: “Vislumbro que, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão indicadas pelo Ministério Público Federal se mostram suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal (...) os fatos até então constatados são de extrema gravidade, visto que colocam em xeque a atividade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de Sul e a credibilidade de suas decisões. Nesse sentido, o afastamento é necessário para o restabelecimento da integridade, probidade e seriedade da Corte Estadual".

Policiais federais de volta à sede da PF com parte do material apreendido (Foto: Henrique Kawaminami)
Policiais federais de volta à sede da PF com parte do material apreendido (Foto: Henrique Kawaminami)

Investigação - O STJ ainda deferiu o pedido de afastamento dos sigilos bancário e fiscal de todos os acima citados, além do desembargador aposentado Divoncir Schreiner Maran, do juiz da 2ª Cível Paulo Afonso de Oliveira, além de empresas, empresários e advogados, estes, parentes dos desembargadores investigados.

Nesta lista, estão: Marcus Vinícius Machado Abreu da Silva, Ana Carolina Machado Abreu da Silva, Natacha Neves de Jonas Bastos, Paulo Fernando Garcia Cardoso, Gustavo Soares Abrego Gomes, Camila Cavalcante Bastos Batoni, Pedro Henrique Cavalcante Bastos, Rodrigo Gonçalves Pimentel, Renata Gonçalves Pimentel, Vanio Cesar Bonadiman Maran, Divoncir Schreiner Maran Junior, Maria Fernanda Gehlen Maran, Rafael Fernando Ghelen Maran, Diogo Ferreira Gonçalves, DJM Logística e Transportes Ltda, PH Agropastoril Ltda, Fábio Castro Leandro, Anderson de Oliveira Gonçalves, Florais Transportes Eireli, Flávio Alves de Morais, Mauro Boer.

A quebra dos sigilos bancário e fiscais deve obter dados no período compreendido de 1º de janeiro a 22 de outubro de 2024.

O Banco Central deve ser oficiado para realizar a consulta ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e SISBAJUD para a identificação das instituições financeiras nas quais as referidas pessoas mantêm ou mantiveram qualquer tipo de relacionamento, tais como titulares, co-titulares, representantes ou procuradores de contas de depósito à vista, de poupança, de investimento, de depósitos a prazo ou outros bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais, bem como em relações em conjunto com terceiros.

As informações devem ser transmitidas à PF no prazo de 10 dias.

Dinheiro apreendido na casa de um dos alvos da operação (Foto/Divulgação)
Dinheiro apreendido na casa de um dos alvos da operação (Foto/Divulgação)

Busca e apreensão – O ministro também autorizou a busca e apreensão nos endereços ligados aos investigados.

No caso dos desembargadores, além do endereço residencial, também foi determinada a varredura “especificamente nos gabinetes”, inclusive, os ocupados no exercício da função de presidente e vice-presidente da Corte. A PF pode vasculhar, ainda, as salas dos servidores do judiciário, Danillo Moya Jeronymo e Natacha Neves de Jonas Bastos;

A varredura foi concedida também na casa dos desembargadores aposentados, as sedes das empresas Florais Transportes e Florais Táxi Aéreo, ambas de Cuiabá (MT), escritórios e casa dos advogados. Além dos já citados, foi determinada busca e apreensão em endereço pessoal ligado ao procurador de Justiça Marcos Antônio Martins Sottoriva, da 5ª Procuradoria da Justiça Cível do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Os policiais tiveram autorização para confiscar agendas, inclusive de anos anteriores, documentos, rascunhos, decisões, contratos, prestações de serviços, notas fiscais, planilhas de custos contabilizados, recibos, comprovantes de depósito ou de transferências bancárias, entre outros documentos comprobatórios de pagamentos de vantagens financeiras, procurações, contratos de promessa de compra e venda de bens, licenciamento de veículos, pendrive HD externo, notebook, telefone e outros arquivos. “Está autorizado, ainda, o arrombamento de cofres caso não sejam voluntariamente abertos”.

Na operação, foram cumpridos 44 mandados de busca e apreensão em Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Brasília (DF) e São Paulo (SP).

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#matéria atualizada dia 25/10 para correção de informação.

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