Prefeitura abre cadastro de ambulantes para Carnaval 2024
Os interessados podem se inscrever até o próximo dia 25 deste mês
A Prefeitura de Capital publicou em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) o edital de credenciamento dos ambulantes interessados em trabalhar no Carnaval da Esplanada Ferroviária, entre 9 e 13 de fevereiro de 2024. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas por meio do site da Prefeitura até às 17h do dia 25 deste mês.
Serão 60 pontos fixos de vendas (40 de alimentos e bebidas e 20 apenas para bebidas). Os comerciantes credenciados poderão vender: hambúrguer, pastel, cachorro-quente, pizza, espetos, arroz, choripan, batatas, crepe, acarajé, açaí, sorvetes, salgados e doces em geral.
Entre as bebidas, será permitida a comercialização de refrigerantes, sucos, água mineral e de coco, energéticos e isotônicos, batidas, chás, cafés e achocolatados. Os ambulantes que optarem exclusivamente pela venda de bebidas não poderão comercializar alimentos. Só será permitida a venda de gelo em barras.
O formulário de inscrição deverá ser preenchido com as seguintes informações:
- Nome, telefone e e-mail do titular;
- Produtos que pretende comercializar
- Identificação como food truck, se for o caso;
- Cópia de documento de identidade (com foto e CPF);
- Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de próprio punho;
- Cópia da carteira sanitária atualizada.
A seleção dos participantes acontecerá por meio de sorteio público no auditório da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), localizada na Rua Usi Tomi n. 567, bairro Carandá Bosque no dia 30 deste mês às 9h.
Concorrerão ao sorteio os participantes constantes na lista definitiva de inscritos, que será divulgada no dia 29. Conforme a administração, é obrigatória a presença dos inscritos durante o sorteio, devidamente munidos de cópia de certificado de boas práticas na manipulação de alimentos.
O candidato sorteado deverá, após o sorteio de sua inscrição, realizar a entrega da cópia de certificado de boas práticas na manipulação de alimentos. Os contemplados que não apresentarem cópia de certificado de boas práticas na manipulação de alimentos serão desclassificados.
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