Prefeitura alega impacto irreversível e pede suspensão de liminar contra obras
Município aponta risco de prejuízo bilionário e perda de 50 mil empregos com decisão sobre Parque do Prosa

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Prefeitura contesta suspensão de obras perto do Parque do Prosa. O município recorreu da decisão judicial que interrompeu licenças e alvarás na região, alegando que a medida causa prejuízos financeiros irreversíveis e afeta milhares de empregos. A prefeitura argumenta que a liminar desconsidera um acordo prévio que mantinha as autorizações já concedidas. O recurso destaca o impacto econômico, com estimativa de desvalorização imobiliária superior a R$ 6 bilhões e perda de 50 mil postos de trabalho. A prefeitura questiona a base legal da decisão, afirmando que se baseia em normas futuras e gera insegurança jurídica. Além disso, contesta a alegação de risco ambiental iminente e defende que a densidade populacional na área está dentro dos limites legais.
A Prefeitura de Campo Grande entrou com agravo de instrumento no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta segunda-feira, dia 15, contra a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que suspendeu licenças e alvarás de construção na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa. O recurso pede a suspensão imediata da liminar, sob o argumento de que a medida pode causar danos financeiros irreversíveis e afetar diretamente milhares de postos de trabalho na Capital.
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No pedido, o Município e a Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) alegam que a determinação do juiz Flávio Renato Almeida Reyes desconsiderou um acordo firmado em audiência, em julho, quando ficou estabelecida a suspensão da emissão de novas GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas) e alvarás, mas sem afetar documentos já concedidos. A decisão, no entanto, ampliou o alcance da liminar, atingindo as existentes e determinando a fiscalização imediata dos empreendimentos na região.
A petição da Procuradoria do município aponta dados apresentados pelo Secovi/MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), o qual alega que a manutenção da liminar pode gerar uma desvalorização imobiliária de mais de R$ 6,3 bilhões e a paralisação de cerca de 50 mil empregos – entre diretos e indiretos. Além disso, a Prefeitura sustenta que haverá uma perda significativa na arrecadação municipal, estimada em mais de R$ 142 milhões apenas em tributos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
O Município sustenta que a medida judicial, ao impor restrições baseadas em norma futura e ainda inexistente, no caso, um plano de manejo do Parque Estadual do Prosa e a delimitação de uma zona de amortecimento, compromete a segurança jurídica e a autonomia do planejamento urbano. “Suspender atos válidos sob a expectativa de uma norma futura e de conteúdo incerto é impor à Administração uma conduta que não encontra amparo no ordenamento jurídico atual, violando o princípio da legalidade e gerando insegurança jurídica”, constou em trecho da argumentação.
O agravo ressalta ainda que não há evidências de risco ambiental imediato ou de “boom” descontrolado de verticalização, como alegado pelo Ministério Público Estadual na ação civil pública apresentada pelos promotores de Meio Ambiente da Capital. Cita estudos que mostram densidade populacional abaixo dos limites legais na Macrozona 2, área que abrange a região do Prosa, e argumenta que a decisão ignora as diretrizes já previstas no Plano Diretor e no Plano de Manejo do parque, de 2011. Para a Prefeitura, o efeito da liminar é desproporcional e causa mais danos sociais e econômicos do que benefícios ambientais.
A assessoria jurídica do Município também apontou que o acordo feito no final de julho previa a suspensão da ação civil pública por 240 dias para a elaboração de estudos, envolvendo o Município e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), mas, posteriormente, os promotores voltaram atrás e fizeram novo pedido de concessão de liminar, que acabou sendo deferida. Na ação apresentada, eles sustentam que a ampliação das obras na região do Prosa oferece risco ambiental, diante da proximidade de construções, incluindo informações sobre o assoreamento ocorrido no lago do Parque das Nações Indígenas e mencionando a diversidade ecológica da região.
Para a Prefeitura, o prazo fixado, de 24 horas, para fiscalizar os empreendimentos é muito limitado, “Suspender atos válidos sob a expectativa de uma norma futura e de conteúdo incerto é impor à Administração uma conduta que não encontra amparo no ordenamento jurídico atual, violando o princípio da legalidade e gerando insegurança jurídica.”
A liminar foi concedida no dia 11. O recurso será analisado pelo desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator sorteado na 5ª Câmara Cível do TJMS.