Vice-presidente do TJMS ganha aposentadoria às vésperas de completar 75 anos
Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho encerra trajetória de quase meio século na magistratura de MS
O vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, teve sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição concedida, conforme portaria publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico. A decisão ocorre dois dias antes de o magistrado completar 75 anos, idade-limite para atuação na magistratura.
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Natural de Belo Horizonte (MG), Marinho nasceu em 18 de setembro de 1950 e construiu uma longa trajetória no Judiciário sul-mato-grossense. Formado em Direito pela PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) em 1975, ingressou na magistratura em 1980, quando assumiu o cargo de juiz de Direito de 1ª entrância na comarca de Jardim.
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Ao longo de 45 anos de carreira, o magistrado atuou em diversas comarcas do Estado. Em 1982, foi promovido por merecimento a juiz de Direito de 2ª entrância, na comarca de Amambai. Já em 1988, alcançou o cargo de juiz de Direito de entrância especial em Terenos, por critério de antiguidade.
Poucos anos depois, passou a atuar em Campo Grande onde ocupou sucessivamente cargos nas áreas cível, criminal, infância e juventude e sucessões. Em setembro de 2008, foi promovido a desembargador do TJMS por antiguidade.
Além da atuação em gabinetes e varas, Fernando Marinho também exerceu funções de gestão na alta cúpula do tribunal. Foi corregedor-geral de Justiça no biênio 2023/2024 e, em 31 de janeiro deste ano, tomou posse como vice-presidente do TJMS.
A aposentadoria, contudo, encerra precocemente esse mandato de vice-presidente, uma vez que o magistrado completará 75 anos nesta quinta-feira (18), quando seria automaticamente aposentado por atingir a idade compulsória prevista na legislação.
Com sua saída, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deverá escolher um novo desembargador para ocupar a vaga aberta, já que Marinho chegou ao cargo pelo critério de antiguidade, o que garante ao tribunal a prerrogativa de promoção interna.