Prefeitura regulamenta lei que isenta pessoas com câncer a pagar IPTU
Para solicitar o benefício, proprietário do imóvel deve protocolar um requerimento com laudo médico anexado
Proprietários de imóveis em Campo Grande que fazem tratamento de câncer, serão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A lei foi aprovada em 2016, porém a regulamentação foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23).
De acordo com a regulamentação, o beneficio será concedido apenas aos proprietários em tratamento de câncer que na data do requerimento comprovar renda mensal de até dois salários-mínimos, não desenvolver de atividade econômica e ser proprietário de um único imóvel na Capital. Além disso para ter direito a isenção, o imóvel deverá estar registrado no Cadastro Imobiliário do Município e averbado em nome da pessoa portadora da doença.
Um laudo pericial, emitido por um médico que comprove o tratamento, deverá ser apresentado pelo beneficiário da isenção. O contribuinte que não requerer a isenção fiscal no prazo estabelecido não terá direito a isenção para o exercício que deixou de solicitar.
Em caso de falecimento ou quando atestada a cura da doença, a isenção do pagamento do imposto será encerrada automaticamente.