Refis 2025 deve começar no dia 10 de junho com desconto de até 75%
Prefeitura de Campo Grande enviou projeto para Câmara avaliar a regularização fiscal
A Prefeitura de Campo Grande enviou projeto do Refis 2025 (Programa de Regularização Fiscal), para avaliação da Câmara Municipal. O texto prevê desconto de até 75% em débitos de natureza imobiliária, além de outras medidas para regularização de dívidas tributárias e não tributárias. Se for aprovado, o que normalmente ocorre, o programa começa no dia 10 de junho e segue até 11 de julho.
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A Prefeitura de Campo Grande sancionou o Refis 2025, programa que oferece descontos de até 75% em débitos de natureza imobiliária. O programa, que vigora de 10 de junho a 11 de julho, contempla pagamentos à vista e parcelados, com diferentes percentuais de desconto e condições específicas. Para débitos de natureza econômica, o programa prevê desconto de 75% sobre juros no pagamento à vista e 55% para parcelamentos. O Refis 2025 também inclui uma modalidade de "Transação Excepcional" para débitos a partir de R$ 150 mil, permitindo negociações com prazos estendidos e condições especiais.
De acordo com a proposta, os débitos de natureza imobiliária pagos à vista terão 75% de desconto sobre juros e multas. No caso de parcelamento, o desconto será de 55% sobre os juros, com as seguintes condições:
Até seis parcelas, com entrada mínima de 5% do valor total da dívida;
De sete a 12 parcelas, com entrada mínima de 10%;
De 13 a 18 parcelas, com entrada mínima de 15% do total.
Para débitos de natureza econômica, também é concedido desconto de 75% sobre os juros no pagamento à vista. Quem optar por parcelar terá as seguintes opções:
Até seis parcelas, com valor mínimo de R$ 100 cada;
De sete a 12 parcelas, com valor mínimo de R$ 500 cada;
De 13 a 18 parcelas, com valor mínimo de R$ 1 mil cada;
De 19 a 24 parcelas, com valor mínimo de R$ 1,250 cada;
De 37 a 48 parcelas, com valor mínimo de R$ 2,500 cada.
O desconto nas modalidades parceladas é de 55% sobre os juros. Em qualquer situação de parcelamento, o valor mínimo da parcela não pode ser inferior a R$ 50.
O programa também permite que contribuintes com parcelas vencidas e vincendas de dívidas de parcelamentos anteriores façam nova adesão, seja à vista ou parcelada, desde que cumpram os valores mínimos previstos na lei. Nesse caso, os descontos são os seguintes:
20% no pagamento à vista sobre o valor consolidado das parcelas vencidas, mantendo as condições anteriores para as parcelas vincendas;
15% de desconto para pagamento em até seis parcelas;
5% de desconto para pagamento em até 12 parcelas.
Além disso, multas por infrações à legislação também entram no programa, com 75% de desconto sobre o valor consolidado no pagamento à vista.
O Refis 2025 ainda oferece a opção de “Transação Excepcional”, destinada a contribuintes com débitos a partir de R$ 150 mil. Nessa modalidade, é possível negociar pagamentos à vista ou parcelados, com prazos de até 120 parcelas, entrada reduzida e descontos, mediante análise da Câmara de Conciliação Fiscal (CCF). Para solicitar, o contribuinte deve protocolar o pedido na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin), apresentando documentação e justificativas para análise.
A emissão da guia DAM para pagamento à vista ou adesão ao parcelamento deve ser feita por solicitação, preferencialmente pelo site refis.campogrande.ms.gov.br ou pelos canais de teleatendimento da Prefeitura.
O programa não abrange tributos com fato gerador ocorrido em 2025, exceto os de lançamento por homologação; multas por infração de trânsito; indenizações devidas ao município, débitos de natureza contratual, como contrapartida financeira, outorga, arrendamento ou alienação de imóveis; penalidades relacionadas a infrações ambientais; saldos de parcelamento provenientes da modalidade de transação excepcional.
Refis 2024 - No ano passado, a Prefeitura de Campo Grande realizou duas edições do Refis, sendo a primeira no mês de julho com descontos de até 90% e a segunda nos meses de novembro e dezembro com descontos de até 80% sobre os encargos.
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