Réu é condenado duas vezes por chamar cliente de "macumbeiro, religião errada"
Injúria religiosa aconteceu em loja de cestas básicas na região Norte
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem por injúria qualificada por motivo religioso, após tentativa de reverter a sentença. O caso aconteceu em uma loja de cestas básicas na região Norte de Campo Grande e a decisão foi publicada nesta sexta-feira (20) no Diário da Justiça.
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Um homem foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul por injúria qualificada após chamar cliente de "macumbeiro" e afirmar que "sua religião era errada" em uma loja de cestas básicas em Campo Grande. A Câmara manteve a condenação inicial da 6ª Vara Criminal, estabelecendo regime semiaberto. Houve redução no valor de danos morais e concessão de justiça gratuita, porém foi negada a substituição por penas restritivas devido aos maus antecedentes do réu.
O réu havia sido condenado pela 6ª Vara Criminal de Campo Grande por ofender a vítima com ataques relacionados à religião. Conforme consta nos autos, ele admitiu ter chamado a vítima de “macumbeiro” e dito que “sua religião era errada” e que “não iria para o céu”, o que, segundo o Tribunal, demonstra intenção clara de ofender com base na crença religiosa
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No recurso, a defesa pediu absolvição, alegando ausência de provas. A Câmara, no entanto, entendeu que autoria e materialidade estavam comprovadas e que não se tratava de mera liberdade de expressão, mas de ataque direto à crença da vítima.
Os desembargadores mantiveram a condenação, mas deram parcial provimento ao recurso para ajustar pontos da pena. O regime inicial foi fixado no semiaberto, considerando que a pena é inferior a quatro anos, embora o réu possua maus antecedentes.
Também foi reduzido o valor fixado a título de danos morais e concedido o benefício da justiça gratuita, diante da comprovação de hipossuficiência econômica. Já a tentativa de substituir a pena por restritiva de direitos foi rejeitada, já que o histórico do condenado impede essa conversão.
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