Revisão da lei de “uso” da cidade vai do sistema viário aos loteamentos
“A revisão da lei do uso do solo vai ser feita com a participação da sociedade civil. Mas é um instrumento mais técnico”, afirma secretária adjunta da Planurb
Sistema viário, loteamento, número de vagas de estacionamento. A “vida” corriqueira de Campo Grande, como trânsito ou parcelamento de imóveis, entra em debate neste ano, com a revisão da lei de ordenamento do uso e da ocupação do solo. O momento é para os insatisfeitos com a forma de “usar” a cidade apresentarem sugestões.
O documento regula todo o uso do solo da Capital, desta forma, qualquer empreendimento que se instale em Campo Grande tem que seguir essa lei.
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Ao contrário do plano diretor, que fez audiência em todas as regiões da Capital, a revisão da lei do ordenamento do uso e ocupação do solo ouve setores mais segmentado da sociedade civil.
A lista tem Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização).
De acordo com a diretora adjunta da Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano), Vera Bacchi, a exigência de várias audiências no caso do plano diretor é feita pelo Estatuto das Cidades. “A revisão da lei do uso do solo vai ser feita com a participação da sociedade civil. Mas é um instrumento mais técnico”, afirma.
A prefeitura formou um grupo de trabalho para revisão da lei. Depois da discussão, o projeto passa pelo CMDU e segue para análise da Câmara Municipal. “Qualquer proposta que vier da sociedade civil será analisada se é pertinente o não, desde que não contrarie a legislação federal”, diz Vera.
De acordo com a professora da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e doutora em planejamento urbano, Maria Lúcia Torrecilha, a lei do ordenamento do uso e ocupação do solo era conhecida, antigamente, como zoneamento. Ou seja, a cidade é zoneada para ter regulação do seu uso e ocupação.
“O que seria o uso? Toda a atividade que vai se exercer num empreendimento. Construção que vai ter uso residencial, comercial, industrial, de serviço, institucional, de lazer. Isso tudo está regulamento pela lei”, afirma.
A Lei 74, de 6 de setembro de 2005, dispõe sobre ordenamento do uso e da ocupação do solo no município de Campo Grande. O texto foi republicado em 12 de dezembro de 2012.
O documento trata, por exemplo, das exigências para quem um empreendimento apresente EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança). Na última sexta-feira, o Campo Grande News mostrou o impacto para o trânsito perto de supermercados e universidades.