Caixa libera FGTS para quem teve contrato rescindido entre 2020 e 2025
Valor de R$ 7,8 bilhões estará disponível em duas etapas para 14,1 milhões de brasileiros

A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação atende à Medida Provisória 1.331/2025 e vai disponibilizar cerca de R$ 7,8 bilhões a 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. O crédito será feito automaticamente, priorizando contas cadastradas no aplicativo FGTS.
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A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos rescindidos entre 2020 e 2025. A medida beneficiará 14,1 milhões de pessoas, com liberação total de R$ 7,8 bilhões em duas etapas. O pagamento será automático, priorizando contas cadastradas no aplicativo FGTS. A primeira fase libera até R$ 1,8 mil por conta, e a segunda, prevista para fevereiro de 2026, disponibilizará o saldo restante. Trabalhadores com empréstimos vinculados ao saque-aniversário ou bloqueios judiciais não poderão realizar o saque.
O pagamento ocorrerá em duas etapas. Na primeira, a partir de 29 de dezembro, serão liberados até R$ 1,8 mil por conta vinculada, totalizando aproximadamente R$ 3,9 bilhões. A segunda etapa começa em 2 de fevereiro de 2026, com liberação escalonada do saldo restante até 12 de fevereiro, também estimado em R$ 3,9 bilhões.
Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão os valores diretamente. Quem não tiver conta poderá sacar o saldo em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa. O saque exige Cartão Cidadão e senha, podendo ser realizado por biometria nos terminais da Caixa.
Não poderão sacar trabalhadores com valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial. Nessas situações, o saldo permanece indisponível até o fim da vigência da medida provisória.
Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou rescindido no período determinado e possui saldo na conta do FGTS. A liberação inclui rescisões por demissão sem justa causa, culpa recíproca, força maior, falência, falecimento do empregador e término de contrato por prazo determinado. Em casos de rescisão por acordo, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.
O trabalhador pode consultar se tem valores a receber pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800-726-0207 ou nas agências da Caixa. Para conferir o valor exato, basta verificar o extrato no aplicativo, identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O saque-aniversário, em vigor desde 2020, permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, ele não libera o saldo total, apenas a multa rescisória, motivo da liberação excepcional agora autorizada. É possível voltar ao saque-rescisão, mas a mudança só vale 25 meses após o pedido.

