Santa Casa recorre à crise para obter justiça gratuita em ação por erro médico
Mas TJMS não retirou instituição como ré do processo movido por idoso que perdeu visão de um olho
A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a Santa Casa de Campo Grande como ré em ação de indenização movida por idoso, de 71 anos, que perdeu a visão do olho direito. A instituição, no entanto, garantiu o direito à gratuidade judicial, diante da crise financeira que alcançou deficit de R$ 50 milhões em 2024.
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Idoso que perdeu a visão processa Santa Casa e Justiça mantém hospital como réu. A instituição filantrópica, com déficit de R$ 50 milhões, garantiu o direito à gratuidade judicial. O TJMS reconheceu a crise financeira do hospital e o papel essencial na saúde pública. A ação indenizatória, movida pelo motorista aposentado de 71 anos, alega erro médico e falhas no atendimento via SUS. O paciente afirma que a demora em realizar a cirurgia para descolamento de retina resultou na perda irreversível da visão do olho direito. Ele busca indenização por danos materiais e morais.
A decisão da 4ª Câmara Cível é de segunda-feira (28) e foi publicada na edição de hoje (30) do Diário da Justiça. Refere-se à ação de indenização por danos materiais e morais, protocolada em março de 2024, e que tramita na 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos. No processo, o idoso pede o valor de R$ 141,2 mil depois de ter perdido a visão do olho direito (ver detalhes abaixo).
No recurso, um agravo de instrumento, a Santa Casa alegou ser instituição filantrópica, sem fins lucrativos, prestadora de serviços à população idosa e, por isso, amparada pelo artigo 51 do Estatuto do Idoso, que garante prioridade e benefícios às entidades que atendem esse público.
Apesar de ter negado a exclusão da Santa Casa como ré, o TJ aceitou parte dos argumentos apresentados, levando em conta o deficit financeiro da instituição, que ultrapassou R$ 50 milhões apenas em 2024, e sua atuação como prestadora de serviço essencial à população. Com isso, a Corte concedeu os benefícios da justiça gratuita à Santa Casa. Isso assegura à instituição isenção do pagamento de despesas processuais, que podem incluir taxas judiciais, despesas com perícias e custas cartorárias, por exemplo.
No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão de 1ª instância que rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva da instituição hospitalar, ou seja, de que não teria responsabilidade pelo alegado erro médico.
De acordo com o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, ainda que o Município seja o responsável pela regulação do SUS, a Santa Casa realizou os atendimentos envolvidos na denúncia, o que a torna parte legítima na ação.
Dano - O processo teve início em março de 2024 e trata do pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado pelo motorista aposentado, hoje com 71 anos, que perdeu a visão do olho direito após um acidente durante o trabalho. Em 15 de fevereiro de 2022, enquanto realizava a cobertura de uma carga de areia, foi atingido por uma borracha de fixação que se rompeu e atingiu seu olho com força.
No final de março daquele ano, ele procurou atendimento oftalmológico e recebeu o diagnóstico de descolamento total da retina, com urgência cirúrgica. No entanto, conforme alegado na ação, após ser encaminhado à rede pública, enfrentou falhas na regulação do SUS, inclusive a reclassificação indevida de seu caso de urgência para situação não urgente, o que atrasou o procedimento por quase um ano.
A cirurgia só foi agendada para março de 2023, mas, diante do longo tempo de espera e da piora no quadro clínico, o procedimento foi contraindicado por especialistas, sob justificativa de que não havia mais chances de recuperação da visão. Um novo exame, realizado em outubro de 2023, confirmou a irreversibilidade do quadro e descartou novamente a possibilidade de cirurgia.
O autor da ação afirma que, caso tivesse sido operado logo após o diagnóstico, havia grandes chances de recuperação, conforme informado por um dos médicos que o atendeu. Hoje, de acordo com a ação, convive com a visão monocular, perdeu o emprego como motorista profissional e enfrenta dificuldades para renovar sua CNH, além de precisar de tratamentos contínuos para aliviar dores e sequelas.
O idoso pede indenização por danos materiais no valor de 20 salários mínimos (cerca de R$ 28 mil) e danos morais no valor de 80 salários (R$ 112.960).
A ação segue em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública, com a produção de provas periciais, testemunhais e documentais autorizadas pelo juiz Cláudio Muller Pareja.
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