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Santa Casa recorre à crise para obter justiça gratuita em ação por erro médico

Mas TJMS não retirou instituição como ré do processo movido por idoso que perdeu visão de um olho

Por Silvia Frias | 30/07/2025 15:36
Santa Casa recorre à crise para obter justiça gratuita em ação por erro médico
Hospital fez atendimento do idoso em 2022, depois que ele sofreu dano no olho (Foto/Arquivo)

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a Santa Casa de Campo Grande como ré em ação de indenização movida por idoso, de 71 anos, que perdeu a visão do olho direito. A instituição, no entanto, garantiu o direito à gratuidade judicial, diante da crise financeira que alcançou deficit de R$ 50 milhões em 2024.

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Idoso que perdeu a visão processa Santa Casa e Justiça mantém hospital como réu. A instituição filantrópica, com déficit de R$ 50 milhões, garantiu o direito à gratuidade judicial. O TJMS reconheceu a crise financeira do hospital e o papel essencial na saúde pública. A ação indenizatória, movida pelo motorista aposentado de 71 anos, alega erro médico e falhas no atendimento via SUS. O paciente afirma que a demora em realizar a cirurgia para descolamento de retina resultou na perda irreversível da visão do olho direito. Ele busca indenização por danos materiais e morais.

A decisão da 4ª Câmara Cível é de segunda-feira (28) e foi publicada na edição de hoje (30) do Diário da Justiça. Refere-se à ação de indenização por danos materiais e morais, protocolada em março de 2024, e que tramita na 2ª Vara de Fazenda e de Registros Públicos. No processo, o idoso pede o valor de R$ 141,2 mil depois de ter perdido a visão do olho direito (ver detalhes abaixo).

No recurso, um agravo de instrumento, a Santa Casa alegou ser instituição filantrópica, sem fins lucrativos, prestadora de serviços à população idosa e, por isso, amparada pelo artigo 51 do Estatuto do Idoso, que garante prioridade e benefícios às entidades que atendem esse público.

Apesar de ter negado a exclusão da Santa Casa como ré, o TJ aceitou parte dos argumentos apresentados, levando em conta o deficit financeiro da instituição, que ultrapassou R$ 50 milhões apenas em 2024, e sua atuação como prestadora de serviço essencial à população. Com isso, a Corte concedeu os benefícios da justiça gratuita à Santa Casa. Isso assegura à instituição isenção do pagamento de despesas processuais, que podem incluir taxas judiciais, despesas com perícias e custas cartorárias, por exemplo.

No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão de 1ª instância que rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva da instituição hospitalar, ou seja, de que não teria responsabilidade pelo alegado erro médico.

De acordo com o voto da relatora, desembargadora Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, ainda que o Município seja o responsável pela regulação do SUS, a Santa Casa realizou os atendimentos envolvidos na denúncia, o que a torna parte legítima na ação.

Dano - O processo teve início em março de 2024 e trata do pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado pelo motorista aposentado, hoje com 71 anos, que perdeu a visão do olho direito após um acidente durante o trabalho. Em 15 de fevereiro de 2022, enquanto realizava a cobertura de uma carga de areia, foi atingido por uma borracha de fixação que se rompeu e atingiu seu olho com força.

No final de março daquele ano, ele procurou atendimento oftalmológico e recebeu o diagnóstico de descolamento total da retina, com urgência cirúrgica. No entanto, conforme alegado na ação, após ser encaminhado à rede pública, enfrentou falhas na regulação do SUS, inclusive a reclassificação indevida de seu caso de urgência para situação não urgente, o que atrasou o procedimento por quase um ano.

A cirurgia só foi agendada para março de 2023, mas, diante do longo tempo de espera e da piora no quadro clínico, o procedimento foi contraindicado por especialistas, sob justificativa de que não havia mais chances de recuperação da visão. Um novo exame, realizado em outubro de 2023, confirmou a irreversibilidade do quadro e descartou novamente a possibilidade de cirurgia.

O autor da ação afirma que, caso tivesse sido operado logo após o diagnóstico, havia grandes chances de recuperação, conforme informado por um dos médicos que o atendeu. Hoje, de acordo com a ação, convive com a visão monocular, perdeu o emprego como motorista profissional e enfrenta dificuldades para renovar sua CNH, além de precisar de tratamentos contínuos para aliviar dores e sequelas.

O idoso pede indenização por danos materiais no valor de 20 salários mínimos (cerca de R$ 28 mil) e danos morais no valor de 80 salários (R$ 112.960).

A ação segue em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública, com a produção de provas periciais, testemunhais e documentais autorizadas pelo juiz Cláudio Muller Pareja.

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