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Capital

Assédio moral custa R$ 30 mil à rede de farmácias em Campo Grande

Farmacêutica desenvolve transtorno psiquiátrico após ser alvo de apelidos ofensivos

Por Kamila Alcântara | 30/07/2025 15:58
Assédio moral custa R$ 30 mil à rede de farmácias em Campo Grande
Farmacêutica seleciona medicamentos em gaveta (Foto: Reprodução)

Uma farmacêutica que desenvolveu transtorno psiquiátrico após ser alvo de assédio moral será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande e reconhece que a doença foi causada pelo ambiente tóxico mantido pela rede de farmácias, que tem várias unidades na Capital.

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Uma farmacêutica de Campo Grande receberá indenização de R$ 30 mil por danos morais após desenvolver transtorno psiquiátrico devido a assédio moral no trabalho. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho, que reconheceu a relação entre a doença e o ambiente hostil na rede de farmácias. A profissional sofreu humilhações constantes, incluindo apelidos pejorativos e exclusão de tarefas técnicas. Mesmo após denúncias ao RH e registro de boletim de ocorrência, a empresa não tomou providências. A vítima está afastada desde 2021, com quadro de depressão confirmado por perícia médica.

No processo, a profissional relatou ter sido alvo de apelidos como “Maria Mijona” e humilhações constantes por parte de colegas, inclusive na frente de clientes. As provocações incluíam gritos, exclusão de tarefas técnicas e distribuição apenas das funções que os demais não queriam cumprir. Ela chegou a registrar boletim de ocorrência e procurou ajuda junto ao RH e ao canal de ética da empresa, sem qualquer retorno.

A perícia confirmou o diagnóstico de depressão e apontou relação direta entre a doença e o ambiente de trabalho. Segundo o juiz Gustavo Doreto Rodrigues, mesmo com denúncias internas, a empresa não tomou providências.

Ao manter a condenação, o relator do recurso, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, destacou que a farmacêutica está afastada desde 2021 e permanece incapaz para o trabalho, com quadro de saúde relacionado exclusivamente ao ambiente profissional. Segundo ele, a indenização de R$ 30 mil considera a gravidade do assédio e a estrutura econômica da empresa, uma sociedade anônima com atuação nacional.

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