Servidor é punido por acessar gabinetes de juíza e promotora sem autorização
Autoridades envolvidas em processo no qual o homem é réu e a entrada ocorreu fora do expediente

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso administrativo e manteve a penalidade de advertência aplicada a um servidor do Poder Judiciário por uso indevido de crachá funcional fora do horário de expediente. A decisão foi unânime e consta em acórdão relatado pelo desembargador Eduardo Machado Rocha, com julgamento realizado em 27 de janeiro de 2026.
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Servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul teve mantida a penalidade de advertência por usar indevidamente crachá funcional fora do expediente. O caso ocorreu na Casa da Mulher Brasileira, onde ele acessou gabinetes de uma juíza e uma promotora envolvidas em processo no qual é réu. O Conselho Superior da Magistratura negou recurso administrativo do servidor, destacando que o uso do crachá em contexto de interesse pessoal configura desvio de finalidade. A decisão unânime considerou a penalidade adequada, levando em conta a natureza da infração e a inexistência de antecedentes desfavoráveis.
Ele é acusado de usar a identificação funcional para facilitar o acesso na Casa da Mulher Brasileira fora do expediente. Com isso, ele entrou nos gabinetes de uma juíza e uma promotora envolvidas em processo que ele figura como réu. O servidor recorreu da decisão de punição no âmbito da sindicância administrativa. A decisão de manter a advertência foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (4).
No entanto, ao analisar o caso, o relator destacou que a utilização do crachá funcional para ingresso em dependências institucionais fora do expediente regular, especialmente em contexto sensível e de interesse pessoal, configura desvio de finalidade e afronta aos deveres funcionais, ainda que não haja obtenção de vantagem patrimonial ou prática de violência.
O acórdão também ressaltou que a moralidade administrativa é pressuposto de validade do ato disciplinar e que o Código de Ética dos Servidores pode ser utilizado como parâmetro interpretativo para avaliação da conduta funcional, sem que isso represente a criação de infração autônoma.
Para o colegiado, a penalidade de advertência mostrou-se adequada e proporcional, levando em conta a natureza da infração, a repercussão institucional do caso e a inexistência de antecedentes funcionais desfavoráveis ao servidor.
Com isso, o recurso administrativo foi desprovido, permanecendo válida a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça. O julgamento reafirmou o entendimento de que o uso do cargo ou da identificação funcional para obtenção de tratamento diferenciado em ambiente institucional caracteriza infração disciplinar.
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