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Capital

TCE aplica multa de R$ 157 mil e três ex-prefeitos terão que devolver R$ 37 mil

Paulo Nonato de Souza | 18/10/2017 17:26
O conselheiro Iran Coelho das Neves, durante a sessão do TCE/MS nesta quarta-feira (Foto: TCE/Divulgação)
O conselheiro Iran Coelho das Neves, durante a sessão do TCE/MS nesta quarta-feira (Foto: TCE/Divulgação)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, reunido nesta quarta-feira, 18, determinou a devolução de R$ 37.046,68 aos cofres dos municípios de Guia Lopes da Laguna, Miranda e Paranhos, e aplicou multas em gestores e ex-gestores públicos que totalizam R$ 157,1 mil.

De acordo com o balanço da sessão, o conselheiro José Ricardo Cabral declarou irregular a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), de Itaquiraí, exercício financeiro de 2000, nas gestões dos ex-prefeitos Renato Tonelli (prefeito municipal na gestão de 1/1/2000 até 3/10/2000) e Rui Felipe Kopper (prefeito municipal na gestão de 4/10/2000 até 31/12/2000). Foi aplicada a multa de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) para Renato Tonelli e ainda de 90 UFERMS (R$ 2.153,70) sob a responsabilidade de Rui Felipe Kopper.

O conselheiro Iran Coelho das Neves votou pela aplicação de multa de 30 UFERMS (R$ 717,90), ao ex-prefeito de Camapuã, Marcelo Pimentel Duailibi, pela remessa dos balancetes eletrônicos de setembro a dezembro de 2011, em desacordo com o Artigo 2º da Resolução Normativa TC/MS Nº 70/2011, de 23 de março de 2011.

A conselheira Marisa Serrano votou pela irregularidade dos atos e procedimentos administrativos do ex-prefeito de Guia Lopes, Jácomo Dagostin, apontados no Relatório de Auditoria nº 07/2015,e decidiu pela aplicação de multa no valor correspondente a 250 UFERMS (R$ 5.982,50), e ainda pela impugnação do valor de R$ 4.423,80, referente a 202 cobertores adquiridos para a população carente, cuja distribuição não foi comprovada.

Marisa Serrano também votou pela aplicação de multa à Marlene de Matos Bossay, prefeita de Miranda no período de 1-1-2014 a 19-8-2014 no valor de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) e Juliana Pereira Almeida de Almeida, prefeita do período de 20-08-2014 a 31-12-2014 no valor de 120 UFERMS (R$ 2.871,60). A conselheira determinou ainda pela impugnação de R$ 7.950,00, sob a responsabilidade de Marlene de Matos Bossay, que deverá restituir a respectiva quantia aos cofres municipais.

O conselheiro Osmar Jeronymo acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e votou pela aplicação de multa de 180 UFERMS (R$ 4.307,40) ao ex-prefeito de Glória de Dourados, Arceno Athas Junior, em cada um dos três processos que está envolvido.

Já o conselheiro Jerson Domingos acolheu o parecer do Ministério público de Contas e votou pela aplicação de multa no valor de 30 UFERMS (R$ 717,90) ao ex-prefeito de Água Clara, Silas José da Silva, pelo não encaminhamento dentro do prazo, dos relatórios resumidos de execução orçamentária (1º ao 6º bimestres de 2014 e 2015) e Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres de 2014 e 2015) do município.

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