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Capital

TJ mantém em liberdade delegado acusado de fazer parte de milícia

Câmara Criminal responsável por processos da operação Omertà analisou pedido MPMS nesta terça-feira

Marta Ferreira | 01/09/2020 16:20
O delegado Márcio Shiro Obara, que chegou a ser preso pela operação Omertà. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
O delegado Márcio Shiro Obara, que chegou a ser preso pela operação Omertà. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, nesta tarde, a liberdade com uso de tornozeleira eletrônica para o delegado de Polícia Civil Márcio Shiro Obara, réu por envolvimento com milícia armada alvo da operação Omertà.

O delegado foi preso na fase 3 da Operação, em junho deste ano, e ficou em cela da 3ª Delegacia de Polícia Civil, no Bairro Carandá, e acabou sendo solto em 7 de agosto, por decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal.  Para ficar em liberdade, pagou R$ 26 mil em fiança e foi colocado sob vigilância eletrônica, por meio de tornozeleira.

Desde então, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com pedido de agravo regimental para derrubar a decisão favorável ao delegado. A liminar foi negada e hoje foi feito o julgamento de colegiado, rejeitando o pedido da procuradoria.

No pedido de restabelecimento da prisão, o MPMS alega que, em liberdade, Obara pode atrapalhar e trazer prejuízos às investigações, além da possibilidade de reiteração criminosa.

Ex-titular da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio), foi denunciado por corrupção passiva, obstrução de justiça e lavagem de dinheiro.

Obara é acusado de esconder provas na apuração do assassinato de policial militar reformado e apontado como o destinatário de R$ 100 mil que seria pago por organização criminosa a um delegado.

Nesta semana, ele foi transferido da 2ª Delegacia de Polícia Civil, no Bairro Monte Castelo, para o Departamento de Apoio Departamento de Recursos e Apoio Policial. A decisão que o tirou da prisão permitiu trabalhar, desde que não seja em atividades administrativas.

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