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Capital

Uber reativa motorista que foi à Justiça depois de ser ‘descartado’

Em decisão inédita, juiz da Capital mandou que empresa reabilitasse condutor expulso após receber avaliação negativa apesar dele ter 88% de aceitação dos usuários, segundo a defesa

Anahi Zurutuza | 28/03/2017 19:10
Motorista vai voltar para as ruas da Capital para trabalhar com ‘caronas pagas’ (Foto: Alcides Neto/Arquivo)
Motorista vai voltar para as ruas da Capital para trabalhar com ‘caronas pagas’ (Foto: Alcides Neto/Arquivo)

A Uber reabilitou um motorista de Campo Grande que havia sido expulso depois de receber avaliações negativas. João José da Silva dos Santos, de 30 anos, voltou a ter acesso à plataforma digital que conecta condutores e passageiros nesta terça-feira (28), segundo o advogado dele, Leonardo Nunes da Cunha.

O motorista é autor da primeira ação contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. na Justiça de Mato Grosso do Sul desde que a empresa colocou o sistema de “carona pagas” para funcionar em Campo Grande.

No processo, a defesa dele alegava que embora tivesse 88% de aceitação dos usuários, o condutor foi excluído. O advogado argumentou que a empresa “expulsa o contratado como se fosse um mero objeto descartável”.

João José dos Santos comprou um Chevrolet Ônix para virar “uber”, começou a trabalhar em 2 de janeiro deste ano, mas desde 8 de fevereiro não conseguia mais ter acesso ao aplicativo.

Além da reabilitação, ele pede na Justiça indenização de R$ 7 mil por danos morais.

Decisão inédita – A Justiça sul-mato-grossense determinou o dia 3 de março que o motorista fosse reincluído na lista dos profissionais que oferecem o serviço de transporte individual em Campo Grande.

O advogado dele afirma que a decisão tomada pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 4ª Vara Cível da Capital, é pioneira no país, criando precedente para outras pessoas que sofreram as mesmas sanções a recorrerem judicialmente contra a Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

“Estamos falando de uma relação contratual e a Uber tem de obedecer a legislação Brasileira. Estamos falando de pessoas, não robôs. Os contratos têm de dar alguma segurança para os motoristas. Eles vendem uma ideia, as pessoas depositam expectativa e são descartadas de uma hora para outra”, disse o defensor ao Campo Grande News.

Por determinação do juiz, a Uber tinha 24 horas para readmitir o motorista assim que fosse notificada. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa seria multada em até R$ 200 por dia, limitado ao prazo de 30 dias.

O magistrado não deu parecer sobre a indenização e marcou uma audiência de conciliação entre as partes para as 15h20 para o dia 17 de abril. A Uber informou, por meio da assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.

Mais duas ações tramitam na Justiça estadual.

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