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Capital

Viúva e filha de empresário morto no Procon receberão R$ 70 mil e pensão mensal

Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou sentença de primeiro grau

Por Lucia Morel | 13/06/2025 11:28
Viúva e filha de empresário morto no Procon receberão R$ 70 mil e pensão mensal
Corpo do empresário Antônio Caetano de Carvalho sendo retirado do Procon no dia do crime. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

A viúva e a filha do empresário Antônio Caetano de Carvalho, que morreu assassinado em fevereiro de 2023 na sede do Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor) em Campo Grande, vão receber indenização de R$ 70 mil cada uma. Elas ainda garantiram pensão mensal até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade. Ele morreu com 62.

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A viúva e a filha do empresário Antônio Caetano de Carvalho, assassinado em 2023 no Procon de Campo Grande, receberão indenização de R$ 70 mil cada, além de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 75 anos. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS. O Estado tentou recorrer alegando ausência de conduta ilícita, mas os desembargadores apontaram falhas na segurança do local. A família receberá pensão mensal devido à dependência financeira, já que o empresário mantinha a casa com renda de R$ 21 mil mensais. O patrimônio deixado inclui dívidas e será dividido com outros três filhos.

Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou sentença de primeiro grau que garantia os valores. O Governo do Estado entrou com recurso, alegando que não houve conduta ilícita do Estado no caso e pediu a redução da indenização por dano moral, bem como cancelamento da pensão vitalícia.

Para os desembargadores, no entanto, houve “a precariedade no sistema de segurança do edifício público, o qual somente passou a constar com detector de metais e demais procedimentos específicos após o sinistro relatado nos autos”, o que seria suficiente para a condenação.

Em relação à pensão, o entendimento foi de que Antônio, que mantinha a família com cerca de R$ 21 mil no mês, o deixou de fazê-lo, e as duas seriam dependentes dele. Nesse quesito, o Estado não conseguiu provar que não era assim. Além disso, apesar de ambas serem herdeiras de bens e empresas do falecido, “o patrimônio também é constituído de dívidas consideráveis e o remanescente deverá ser partilhado com outros herdeiros que são estranhos a presente demanda”. Antônio tem mais três filhos.

Assim, a 2ª Câmara Cível identificou a dependência financeira das duas e “conclui-se que a manutenção do pensionamento mensal, na forma arbitrada na sentença, é a medida que se impõe”. O Estado ainda pode recorrer.

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