Edital abre caminho para uso social de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral
Valores pagos em acordos e suspensões de processos poderão financiar projetos de Bataguassu

A Justiça Eleitoral abriu um novo cadastro para entidades interessadas em receber recursos financeiros em Bataguassu, a 313 km de Campo Grande. O edital foi publicado no DJE-MS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (16) e trata da destinação de valores pagos por pessoas que fizeram acordos com a Justiça ou tiveram processos suspensos mediante pagamento de pena pecuniária.
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O dinheiro não sai do orçamento público tradicional. Ele vem de multas aplicadas em processos eleitorais e fica sob responsabilidade da 6ª Zona Eleitoral. Pela regra, esses valores não podem ficar parados e precisam ser direcionados a projetos de interesse social.
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Podem se cadastrar entidades públicas, instituições privadas sem fins lucrativos e conselhos da comunidade, desde que atuem em áreas como saúde, educação, segurança pública, ressocialização de apenados, apoio às vítimas de crimes ou prevenção da violência.
Para participar, é necessário comprovar que a entidade existe legalmente, tem finalidade social e não é comandada por políticos, membros do Ministério Público ou gestores públicos, nem por cônjuges dessas autoridades.
Depois de credenciada, a entidade poderá apresentar um projeto à Justiça Eleitoral. Esse projeto passa por análise técnica, por avaliação do Ministério Público e só então é decidido pela juíza eleitoral responsável. A preferência será dada a iniciativas realizadas dentro da própria área da 6ª Zona Eleitoral de Bataguassu e que tenham impacto social comprovável.
Uma vez aprovado, o projeto pode ser formalizado por meio de convênio. A entidade recebe o recurso, executa a ação proposta e, ao final, precisa prestar contas detalhadas de tudo o que foi gasto. A Justiça Eleitoral pode exigir informações durante a execução e não apenas no encerramento do projeto.
Se houver irregularidades, as consequências são claras. Entidades que não prestarem contas ou tiverem as contas rejeitadas ficam impedidas de apresentar novos projetos por até um ano em todo o Estado. Em situações mais graves, como indícios de fraude ou desvio de recursos, o caso é encaminhado ao Ministério Público.
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