Justiça Federal determina benefício assistencial a pessoa que vive com HIV em MS
Magistrados entenderam que doença ocasiona impedimento de longo prazo para atividades e convivência sociais
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher de Amambai, município de Mato Grosso do Sul, que vive com o vírus HIV. A decisão unânime da Décima Turma do tribunal reverteu um parecer anterior da Justiça Estadual que havia negado o pedido.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência a uma mulher de Amambai, Mato Grosso do Sul, que vive com HIV, revertendo uma decisão anterior da Justiça Estadual que havia negado o pedido. A mulher, que alegou ser carente e incapaz para o trabalho, teve seu pedido aceito após análise de laudos periciais e sociais que confirmaram sua condição clínica e socioeconômica. O relator do caso, desembargador federal Nelson Porfirio, destacou que a doença não só impede a participação plena da mulher na sociedade, mas também traz um estigma social que dificulta sua inclusão no mercado de trabalho. O tribunal decidiu que o benefício deve ser concedido retroativamente à data do requerimento administrativo, enfatizando a importância de proteger os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.
A mulher, que acionou a Justiça argumentando ser carente e incapaz para o trabalho, recorreu ao TRF3 após ter seu pedido considerado improcedente em primeira instância. A análise dos magistrados foi embasada em laudos periciais e sociais que comprovaram sua situação clínica e socioeconômica.
De acordo com o desembargador federal Nelson Porfirio, relator do caso, o laudo médico confirmou que a mulher vive com HIV, condição que representa um impedimento de longo prazo para sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
"O estado clínico da parte autora implica a existência de impedimento de longo prazo, podendo obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Portanto, ela deve ser considerada pessoa com deficiência para efeitos legais", destacou o magistrado.
O estudo social de 2022 revelou que a mulher vive em condições de vulnerabilidade. Ela depende de trabalhos informais, não possui renda fixa e conta com o apoio de programas de transferência de renda. Seu núcleo familiar é composto pelos pais e dois filhos menores de idade.
Estigma - O relator enfatizou que, além do quadro clínico, a doença traz um estigma social elevado, que dificulta a inclusão da mulher tanto na sociedade quanto no mercado de trabalho. “Trata-se de doença com elevado estigma social, o que a impede de ser inserida na sociedade e no mercado de trabalho de forma igualitária”, ressaltou o desembargador.
Com base nas provas apresentadas, o tribunal determinou que o benefício assistencial fosse concedido retroativamente à data do requerimento administrativo. A decisão destaca a importância de proteger os direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade, reforçando o papel da Justiça em garantir a igualdade de oportunidades.
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