ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 24º

Interior

Processo de demarcação de terras ocupadas por indígenas Kinikinau será retomado

Os documentos dos autos revelam que nenhuma fase do procedimento foi concluída pela Funai

Izabela Cavalcanti | 27/09/2022 12:00
Indígena com um dos objetos mais representativos, arco e flecha. (Foto: Mário Vilela/Funai)
Indígena com um dos objetos mais representativos, arco e flecha. (Foto: Mário Vilela/Funai)

A Funai (Fundação Nacional do Índio) terá que retomar imediatamente o procedimento demarcatório das terras ocupadas pela Comunidade Indígena Kinikinau, em Miranda, município a 208 km da Capital. A decisão foi determinada pelo desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Foi estabelecido o prazo de seis meses para elaboração de estudo antropológico de identificação. A Fundação terá que respeitar os prazos previstos no Decreto 1.775/96, com a apresentação, em juízo, de cronograma de fases necessárias à conclusão da demarcação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

“O risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação se faz presente na medida em que a omissão da Funai viola o pleno exercício dos direitos da comunidade indígena em questão sobre a terra, especialmente em se considerando a situação de vulnerabilidade social vivenciada pelos índios Kinikinau que, segundo consta em relatório antropológico elaborado voluntariamente por Gilberto Azanha (novembro de 2018), teriam sido expulsos de suas terras e estariam vivendo em terras indígenas ‘emprestadas’ da etnia Kadiwéu, com a qual sua etnia seria frequentemente confundida”, apontou Nogueira.

Histórico – O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) iniciou, em 2013, o acompanhamento da demarcação da terra tradicionalmente ocupada pela Comunidade Indígena Kinikinau.

Passados 9 anos, os documentos dos autos revelam que nenhuma fase do procedimento foi concluída pela Funai, sob alegação de excesso de demanda, escassez de servidores para análise da documentação e impossibilidade de contratação de profissionais externos para compor e coordenar os Grupos Técnicos.

Com isso, o magistrado destacou que não há justificativa para a indefinição quanto à inclusão do processo referente à Comunidade Kinikinau no planejamento da Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação, e que nos termos do artigo 231 da Constituição Federal, são reconhecidos aos povos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

Nos siga no Google Notícias