Erro faz homem ficar preso ilegalmente por quase quatro anos
Ele deveria cumprir pena no semiaberto, mas permaneceu no fechado até a Justiça corrigir a falha

Um morador de Porto Murtinho, a 431 quilômetros de Campo Grande, foi solto depois que a Justiça reconheceu que ele ficou quase quatro anos preso sem mandado válido e em um regime que não era o dele. Na prática, o homem deveria estar no semiaberto, usando tornozeleira, mas continuou trancado na cadeia.
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Um morador de Porto Murtinho, Mato Grosso do Sul, foi libertado após permanecer quase quatro anos preso ilegalmente, sem mandado de prisão válido. A Defensoria Pública descobriu que o homem deveria estar em regime semiaberto desde outubro de 2022, mas permaneceu em regime fechado devido à não expedição do alvará de soltura. O caso revelou múltiplas irregularidades, incluindo a ausência de unificação das penas e a manutenção da prisão sem respaldo legal, já que as condenações existentes previam apenas penas alternativas ou regime aberto. Após intervenção da Defensoria, a Justiça determinou sua soltura, estabelecendo monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A Defensoria Pública descobriu que nenhuma das ações penais em andamento tinha prisão preventiva decretada. As condenações que já existiam também não exigiam prisão, porque eram penas alternativas ou em regime aberto. Mesmo assim, ele foi mantido atrás das grades.
O erro ficou ainda mais claro quando os defensores perceberam que, em outubro de 2022, uma sentença já tinha fixado o regime semiaberto. O alvará de soltura, porém, nunca foi expedido. “Ele continuou preso em regime fechado por mais de três anos, mesmo com decisão determinando o semiaberto”, afirmou o defensor público Diogo Alexandre de Freitas.
Outra falha foi a falta de unificação das penas, etapa que permite calcular quanto tempo a pessoa já cumpriu e quais benefícios pode receber. Sem isso, nada avançava. “A Defensoria precisou recorrer por meio de um habeas corpus, mostrando que o assistido estava sofrendo um constrangimento ilegal”, disse o defensor.
Diante do caso, o Juízo da Vara Única de Porto Murtinho determinou a soltura imediata. Como a cidade não tem colônia penal, o cumprimento da pena será no semiaberto com tornozeleira eletrônica, recolhimento noturno e apresentação mensal à Justiça.
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