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Interior

TCE paralisa licitação de R$ 900 mil para manutenção de frota de prefeitura

Empresa alegou ter sido prejudicada com falta de publicação de edital e viu desobediência à lei com prazos adotados

Humberto Marques | 12/09/2019 17:26
Vista aérea de Dois Irmãos do Buriti; manutenção da frota da cidade teve proposta superior a R$ 900 mil. (Foto: PDIB/Divulgação)
Vista aérea de Dois Irmãos do Buriti; manutenção da frota da cidade teve proposta superior a R$ 900 mil. (Foto: PDIB/Divulgação)

Liminar expedida pelo conselheiro Osmar Jeronymo, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), proíbe a Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti –a 83 km de Campo Grande– de fechar contrato com a empresa vencedora de licitação para fornecer serviço de manutenção da frota do município, em valor superior a R$ 900 mil. A medida atende a reclamação de empresa que se disse prejudicada a participar do certame.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, a Prime Consultoria apontou irregularidades na publicidade do edital de pregão presencial 28/2019, focado na "prestação de serviços de gestão de gerenciamento de manutenções corretivas e preventivas, através de software de gerenciamento via web (internet), com a disponibilização de bens de consumo, substituição de peças e demais materiais para a frota de veículos oficiais".

As propostas foram abertas em 5 de setembro e, na terça-feira (10), o resultado foi homologado, sendo publicado no dia seguinte. O certame foi vencido pela Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli EPP, pelo valor de até R$ 908.136,50.

A reclamante afirmou ter dificuldades para acessar ao edital, falta de publicidade e descumprimento do prazo mínimo de 8 dias úteis para apresentação de propostas.

Jeronymo afirma que, em consulta ao site da Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti, não foram encontradas informações sobre o pregão em questão, o que descumpriria a Lei de Acesso à Informação. O edital só estaria disponível integralmente no Departamento de Compras e Licitações da administração buritiense. Além disso, o aviso da licitação foi publicado em 27 de agosto, com julgamento das propostas sete dias depois.

A decisão suspendeu a continuidade do certame ou do contrato, sob pena de multa de 1.000 Uferms, até decisão posterior do TCE. O prefeito Edilson Zandona de Souza (PSDB) foi acionado a se manifestar.

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