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Economia

Carnê do micro empreendedor individual não é falso como propagou boato

Caroline Maldonado | 29/03/2015 14:24

Para combater a inadimplência, a SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa) começou a enviar pelos Correios, em janeiro deste ano, o ‘Carnê da Cidadania 2015’ aos 4,7 milhões de MEIs (Micro Empreendedores Individuais). Um boato das redes sociais deixou os contribuintes em dúvida, pensando que poderia se tratar de golpe.

No entanto, o documento via Correio é uma medida para facilitar o acesso às guias de pagamento das contribuições, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

De acordo com o analista técnico do Sebrae no MS, Gilmar Rosseto, a confusão se dá porque há alguns anos houve casos de MEIs que receberam em seus estabelecimentos boletos bancários com cobranças referentes a, por exemplo, contribuição associativa e serviços de assessoria empresarial, sem qualquer especificação clara de que seria uma contribuição opcional e com citação de artigos da Constituição Federal para induzir a pessoa a acreditar que se tratava de uma tarifa obrigatória.

Conforme o Sebrae, as taxas obrigatórias que o micro empreendedor individual deve pagar são aquelas que estão no “Carnê da Cidadania 2015”, quitadas também através das guias disponíveis no site www.portaldoempreendedor.com.br.

Inadimplência - O envio do carnê pelos Correios foi motivado pela alta inadimplência, segundo o ministro da SMPE, Guilherme Afif Domingos. “O MEI utilizou o portal para se inscrever, mas não tem o hábito de utilizar a internet também para imprimir os boletos todos os meses, por isso resolvemos voltar ao velho e bom carnê”, explicou.

Quem mantem o pagamento das parcelas em dia tem direito aos benefícios como aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio doença, entre outros.

O Carnê da Cidadania inclui os valores de todos os tributos para o MEI trabalhar formalizado. Para a Previdência Social são recolhidos 5% do salário mínimo ao INSS, que para 2015, com o reajuste no valor, será de R$ 39,40, mais R$ 1,00 de ICMS para atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual e/ou R$ 5,00 ISS em atividades de prestação de serviços e transportes municipais.

As parcelas podem ser pagas nos bancos, nas casas lotéricas, em correspondentes bancários e nos terminais de autoatendimento. Quem preferir poderá continuar baixando os boletos pelo Portal do Empreendedor.

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