Com prazo apertando, 84,8% dos contribuintes de MS já declararam o IR 2025
Maior pico de envios foi registrado na tarde desta terça-feira; prazo encerra na sexta, às 22h59
Os contribuintes de Mato Grosso do Sul correm contra o tempo para declarar o Imposto de Renda 2025. De acordo com dados da Receita Federal, 500.607 pessoas já entregaram a declaração, o que representa 84,8% do total esperado no Estado. Só entre 14h e 15h desta terça-feira (27), foram registradas 2.300 entregas, o maior pico desde a abertura do prazo, em 17 de março.
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Do total de declarações, 64,5% indicam imposto a restituir, ou seja, contribuintes que terão valores a receber, e 17,4% apontam imposto a pagar. A Receita informa ainda que, entre os documentos já enviados, 51,3% são do modelo pré-preenchido e 54,1% utilizam a declaração simplificada.
O prazo para envio da declaração termina na próxima sexta-feira (30), às 22h59, no horário de Mato Grosso do Sul. Até agora, 41,7% das declarações foram feitas por mulheres, e a média de idade dos contribuintes é de 45 anos.
Na segunda-feira (26), também foi registrado o maior volume de entregas diárias até aqui, com 21 mil declarações. A Receita Federal reforça que, apesar de o sistema de transmissão ficar fora do ar todos os dias, das 0h às 4h, para manutenção, é possível preencher a declaração normalmente no programa e transmiti-la após esse período.
Quem não entregar dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, no caso de quem tem imposto a restituir, podendo chegar a 20% do imposto devido para quem tem imposto a pagar.
A Receita orienta que, mesmo quem não tiver todos os documentos necessários, envie a declaração dentro do prazo e faça a retificação depois, evitando assim a multa.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam, em 2024, mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis; aqueles que obtiveram mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; quem teve lucro na venda de bens ou direitos; realizou operações na Bolsa de Valores ou obteve ganho superior a R$ 40 mil nesse mercado; quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural ou deseja compensar prejuízos da atividade; além de quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil ou se tornou residente no Brasil no ano passado.
Também precisam declarar quem optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com reinvestimento do valor; quem declarou bens ou direitos no exterior; foi titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira; optou pela atualização de valor de mercado de bens imóveis no Brasil; recebeu rendimentos de aplicações, lucros ou dividendos no exterior; além daqueles que constaram como dependentes na declaração de outra pessoa física, mas se enquadram em alguma dessas situações.
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