Governo divulga novas regras para prefeituras receberem ICMS Ecológico
O programa ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) Ecológico tem novas regras, conforme resolução publicada pela Semade (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico). A participação na alíquota de distribuição do imposto é somente para municípios que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, de sua disposição final e de sistema de coleta seletiva.
O licenciamento deverá ser emitido pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). As prefeituras deverão solicitar o requerimento de análise para o componente resíduos sólidos a partir de 15 de janeiro e o prazo vai até 15 de maio, de acordo com a resolução publicada do DOE (Diário Oficial da União), no dia 30 de dezembro.
A administração de cada município deverá inscrever e atualizar os dados cadastrais das Unidades de Conservação, gratuitamente, no Imasul, até 31 de março de cada ano.
Também ficou definido o rateio de 5% dos recursos do ICMS Ecológico referentes ao critério ambiental. A partir de agora sete décimos serão destinados ao rateio entre os municípios que tenham em parte de seu território unidades devidamente inscritas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e terras indígenas homologadas. Três décimos serão destinados ao rateio entre os municípios que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos licenciadas.
Segundo o diretor presidente do Imasul e titular da Semade (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento-Geral), Jaime Verruck, o Governo do Estado dará suporte aos municípios para a formalização dos licenciamentos de manejo de resíduos e de atualização cadastral das Unidades de Conservação.
“Colocamos o Imasul à disposição dos municípios para todos os esclarecimentos. Temos a parceria com a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul) para reforçar os prazos e o encaminhamento dos procedimentos junto aos municípios”, disse.
Programa - O ICMS Ecológico é uma forma de consolidação do Sistema Estadual de Unidades de Conservação, com foco na conservação da biodiversidade e da adequada gestão dos resíduos sólidos.
Os 25% do ICMS destinados aos municípios são compostos da seguinte maneira: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% o critério ambiental, a ser dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.