Por falta de cadastro, 170 consumidores perdem prêmios da nota fiscal de MS
Cada um dos 170 acertadores levaria R$ 682,59 mas não realizaram o cadastro no site da premiação da Sefaz e o prazo expirou
Cerca de 170 ganhadores da quina na Nota MS Premiada, que tiveram suas dezenas sorteadas no mês de fevereiro (referente às compras efetuadas no mês de janeiro) deixaram de dividir o valor de R$ 116.040,30. O prazo para resgatar o valor da premiação do Nota MS Premiada terminou no último dia 14 de junho.
Cada um dos 170 acertadores levaria R$ 682,59. “Após ser sorteado, o ganhador precisa fazer o cadastro no site www.notamspremiada.ms.gov.br e informar seus dados bancários. Ele tem o prazo de 90 dias para levar o prêmio. Caso o ganhador não retire, o valor retorna para o Funfaz – Fundo garantidor do prêmio da Secretaria de Estado Fazenda de Mato Grosso do Sul”, ressaltou o chefe da Unidade de Educação Fiscal, Amarildo Cruz. O prazo é referente ao primeiro sorteio do Programa Nota MS Premiada, que está em vigor desde janeiro de 2020 e foi instituído pela Lei 5.462/19.
Apesar de ter expirado a data para o recebimento do prêmio do primeiro sorteio, ainda faltam efetivar o cadastro no site Nota MS Premiada, os 172 ganhadores do segundo sorteio, os 222 acertadores do terceiro sorteio e os 197 premiados do quarto sorteio.
Conforme o Decreto 15.341, de 23 de dezembro de 2019, o Programa Nota MS Premiada abrange somente as operações decorrentes de aquisições realizadas por pessoas físicas, consumidor final de mercadorias ou bens, em que o estabelecimento vendedor esteja localizado e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).