Regra dos 10 km define limite para corridas de aplicativos entre cidades de MS
Acima do limite, trajeto passa a ser transporte intermunicipal, com exigências próprias
Com o aumento dos deslocamentos durante o período de festas de fim de ano e férias escolares, cresce também a procura por corridas de aplicativos e táxis entre municípios vizinhos. Mas nem todo trajeto é permitido. Segundo a Agems (Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul), a legislação estadual estabelece um limite de 10 quilômetros para o uso de táxi ou transporte por aplicativo entre cidades.
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Acima dessa distância, o serviço deixa de ser considerado urbano e passa a se enquadrar como transporte intermunicipal rodoviário, sujeito a regras específicas. Nesses casos, o uso de aplicativos pode gerar prejuízos tanto para quem contrata a corrida quanto para quem presta o serviço.
De acordo com a agência, a principal implicação prática da regra está relacionada à segurança jurídica e à cobertura em caso de acidentes. Veículos autorizados a operar no sistema intermunicipal passam por vistorias técnicas, mantêm seguro de responsabilidade civil e atuam com base em contratos públicos. Já carros que realizam corridas fora do limite permitido não oferecem as mesmas garantias.
A situação se agrava quando a viagem não é registrada no aplicativo. Nessas circunstâncias, o seguro oferecido pela plataforma pode ser invalidado, o que amplia o risco tanto para o motorista quanto para o passageiro, especialmente em trajetos rodoviários.
A Lei Estadual de 2022 foi criada para atender situações pontuais em regiões onde há continuidade urbana entre municípios limítrofes. Nesses casos, a separação territorial é praticamente simbólica, o que permite o deslocamento por aplicativo ou táxi. É o que ocorre, por exemplo, entre Anastácio e Aquidauana, ou entre Corumbá e Ladário, exemplos citados pela agência reguladora.
Fora desse cenário, a permissão não se aplica. Entre Campo Grande e Terenos, por exemplo, a distância entre os centros urbanos ultrapassa 30 quilômetros, com grande parte do trajeto feita por rodovia federal. Nessas condições, o deslocamento não se enquadra como transporte urbano e passa a ser classificado como intermunicipal, modalidade que exige concessão pública, veículos vistoriados e seguro obrigatório.
No início deste mês, a diretora de Transporte da Agems, Caroline Tomanquevez, explicou que o enquadramento legal independe da forma de contratação da corrida. Mesmo quando o transporte é feito por aplicativo ou táxi, se ultrapassar o limite de 10 quilômetros entre municípios, a atividade é considerada irregular.
Ela citou casos em que o maior prejudicado é o próprio motorista, que aceita realizar o transporte acreditando que terá lucro. Em uma das situações mencionadas pela AGEMS, um motorista de aplicativo levou calote de R$ 180 ao transportar uma passageira de Campo Grande até Terenos para retirada de um documento e retorno à Capital. A corrida foi combinada nesse valor, mas, ao fim do trajeto, a cliente se recusou a pagar, alegando não ter dinheiro. O motorista procurou a delegacia e recebeu como orientação a exigir pagamento antecipado em trajetos fora da cidade.
Além da questão da segurança, a regra também tem impacto regulatório. Operadoras autorizadas ao transporte intermunicipal cumprem exigências legais, pagam impostos e seguem itinerários definidos. Já o transporte fora dessas condições é enquadrado como irregular e está sujeito a fiscalização, apreensão de veículos e aplicação de penalidades previstas em lei.
Para deslocamentos entre municípios com distância superior ao limite estabelecido, a orientação é utilizar ônibus ou vans intermunicipais licenciadas, que operam sob fiscalização da Agems e atendem às exigências legais de segurança e seguro.


