ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
DEZEMBRO, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 30º

Economia

Regra dos 10 km define limite para corridas de aplicativos entre cidades de MS

Acima do limite, trajeto passa a ser transporte intermunicipal, com exigências próprias

Por Ângela Kempfer | 26/12/2025 14:48
Regra dos 10 km define limite para corridas de aplicativos entre cidades de MS
Motorista atualiza aplicativo antes de corrida em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Com o aumento dos deslocamentos durante o período de festas de fim de ano e férias escolares, cresce também a procura por corridas de aplicativos e táxis entre municípios vizinhos. Mas nem todo trajeto é permitido. Segundo a Agems (Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul), a legislação estadual estabelece um limite de 10 quilômetros para o uso de táxi ou transporte por aplicativo entre cidades.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Agência Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul (AGEMS) estabelece limite de 10 quilômetros para corridas de aplicativos e táxis entre cidades. Acima dessa distância, o serviço é considerado transporte intermunicipal rodoviário, exigindo autorizações específicas.A regra visa garantir segurança jurídica e cobertura em caso de acidentes. Apenas veículos autorizados para transporte intermunicipal passam por vistorias técnicas e mantêm seguro de responsabilidade civil. A legislação permite exceções apenas em regiões com continuidade urbana entre municípios limítrofes.

Acima dessa distância, o serviço deixa de ser considerado urbano e passa a se enquadrar como transporte intermunicipal rodoviário, sujeito a regras específicas. Nesses casos, o uso de aplicativos pode gerar prejuízos tanto para quem contrata a corrida quanto para quem presta o serviço.

De acordo com a agência, a principal implicação prática da regra está relacionada à segurança jurídica e à cobertura em caso de acidentes. Veículos autorizados a operar no sistema intermunicipal passam por vistorias técnicas, mantêm seguro de responsabilidade civil e atuam com base em contratos públicos. Já carros que realizam corridas fora do limite permitido não oferecem as mesmas garantias.

A situação se agrava quando a viagem não é registrada no aplicativo. Nessas circunstâncias, o seguro oferecido pela plataforma pode ser invalidado, o que amplia o risco tanto para o motorista quanto para o passageiro, especialmente em trajetos rodoviários.

A Lei Estadual de 2022 foi criada para atender situações pontuais em regiões onde há continuidade urbana entre municípios limítrofes. Nesses casos, a separação territorial é praticamente simbólica, o que permite o deslocamento por aplicativo ou táxi. É o que ocorre, por exemplo, entre Anastácio e Aquidauana, ou entre Corumbá e Ladário, exemplos citados pela agência reguladora.

Fora desse cenário, a permissão não se aplica. Entre Campo Grande e Terenos, por exemplo, a distância entre os centros urbanos ultrapassa 30 quilômetros, com grande parte do trajeto feita por rodovia federal. Nessas condições, o deslocamento não se enquadra como transporte urbano e passa a ser classificado como intermunicipal, modalidade que exige concessão pública, veículos vistoriados e seguro obrigatório.

No início deste mês, a diretora de Transporte da Agems, Caroline Tomanquevez, explicou que o enquadramento legal independe da forma de contratação da corrida. Mesmo quando o transporte é feito por aplicativo ou táxi, se ultrapassar o limite de 10 quilômetros entre municípios, a atividade é considerada irregular.

Ela citou casos em que o maior prejudicado é o próprio motorista, que aceita realizar o transporte acreditando que terá lucro. Em uma das situações mencionadas pela AGEMS, um motorista de aplicativo levou calote de R$ 180 ao transportar uma passageira de Campo Grande até Terenos para retirada de um documento e retorno à Capital. A corrida foi combinada nesse valor, mas, ao fim do trajeto, a cliente se recusou a pagar, alegando não ter dinheiro. O motorista procurou a delegacia e recebeu como orientação a exigir pagamento antecipado em trajetos fora da cidade.

Além da questão da segurança, a regra também tem impacto regulatório. Operadoras autorizadas ao transporte intermunicipal cumprem exigências legais, pagam impostos e seguem itinerários definidos. Já o transporte fora dessas condições é enquadrado como irregular e está sujeito a fiscalização, apreensão de veículos e aplicação de penalidades previstas em lei.

Para deslocamentos entre municípios com distância superior ao limite estabelecido, a orientação é utilizar ônibus ou vans intermunicipais licenciadas, que operam sob fiscalização da Agems e atendem às exigências legais de segurança e seguro.