Mulheres com medida protetiva devem ter acesso facilitado ao porte de arma?
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A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado aprovou, no dia 9 de abril, o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte temporário de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. A proposta agora segue para análise da CSP (Comissão de Segurança Pública).
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De autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o projeto prevê que mulheres a partir dos 18 anos, amparadas por medidas protetivas, possam adquirir, possuir e portar armas de fogo de forma temporária. Atualmente, a legislação brasileira estabelece a idade mínima de 25 anos para o porte de arma. A redução da idade, nesses casos específicos, foi sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acolhida pelo relator da matéria, senador Magno Malta (PL-ES).
O parecer favorável de Malta foi apresentado por meio de um substitutivo, ou seja, com alterações em relação ao texto original, mas mantendo a essência da proposta: oferecer uma forma de autodefesa a mulheres em situação de risco comprovado.
A medida é considerada polêmica e tem gerado debates entre parlamentares, especialistas em segurança pública e organizações de defesa dos direitos das mulheres. Enquanto alguns defendem o projeto como uma ferramenta de proteção imediata, outros alertam para os riscos de aumentar o acesso a armas em situações de vulnerabilidade emocional e social. Caso aprovada na CSP, a proposta poderá seguir para votação no plenário do Senado.
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