História aos pedaços: MP apura destruição de 11 imóveis do patrimônio cultural
São três esferas de punição a proprietários: administrativa, cível e criminal
Aos 125 anos, Campo Grande assiste a história cair aos pedaços. A 26ª Promotoria de Justiça tem 11 inquéritos civis para apurar destruição (total ou parcial) de imóveis na ZEIC (Zona Especial de Interesse Cultural) que, portanto, deveriam ser protegidos.
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A 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande investiga a demolição de 11 imóveis na Zona Especial de Interesse Cultural, que deveriam ser protegidos. A promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro destaca que a apuração busca verificar a existência de autorização para as demolições. Caso não haja acordo, a judicialização será a próxima etapa. Além da responsabilidade administrativa, que inclui multas, há também a possibilidade de responsabilização criminal e civil. A legislação prevê penas de reclusão para a destruição de bens protegidos sem autorização. O Ministério Público está catalogando os imóveis do patrimônio cultural para conscientizar a população sobre sua importância.
“Nós estamos na fase de investigar se esses imóveis contaram com a autorização prévia e necessária do órgão competente para realização da demolição. Caso constatado que essa autorização inexistiu, aí nós passaremos para a etapa seguinte. Que consiste na tentativa de formalização de acordo com o Ministério Público, nos termos de ajustamento de conduta. As obrigações variam de acordo com cada imóvel especificamente, a realidade de cada caso”, afirma a promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro.

Se não houver acordo com o responsável pelo imóvel, a próxima etapa é a judicialização, com ingresso de ação civil pública. Dos 11 imóveis, já é de conhecimento da promotoria que alguns não contavam com autorização.
Para cada apuração, são observadas as peculiaridades da construção. “Mas todo acordo passa pelo dever de reparação dos danos e também uma indenização pelo prejuízo causado ao bem”, enfatiza a promotora.
A situação foi constatada durante levantamento para uma cartilha, em que o MPMS vai catalogar os bens do patrimônio cultural.

“De forma que o cidadão campo-grandense conheça cada um dos imóveis tombados e de relevância ao patrimônio cultural de Campo Grande. Durante o levantamento, essa equipe pôde constatar essas ocorrências. A cartilha tem o objetivo de gerar na população esse sentimento de pertencimento, de zelo, cuidado. Permitir que a população exerça sua função fiscalizatória e denuncie eventual problema”. O catálogo terá foto e dados sobre cada imóvel.
Valores defasados – Em abril deste o ano, reportagem do Campo Grande News mostrou multa irrisória aplicada pela administração municipal após demolição de imóvel de arquitetura neocolonial localizado na Rua 14 de Julho. A proprietária foi multada em apenas R$ 2.687,50.
A residência, que tinha 132,20 m² de área construída, estava localizada na Vila São Thomé, dentro da ZEIC. Áreas como essa são protegidas por legislação municipal, que impõe regras rígidas para reformas, restaurações ou demolições, exigindo prévia autorização do poder público. No entanto, de acordo com o relatório fiscal da prefeitura, a demolição foi iniciada sem que qualquer licença fosse emitida.

“Existem três esferas de responsabilização neste tipo de caso. A primeira delas é administrativa. A segunda é a criminal. E a terceira é a responsabilidade civil. A administrativa é essa aplicada pelo poder público, mediante a imposição de uma multa administrativa. Com valores, por vezes, defasados, desatualizados e desarrazoados. Infelizmente”, afirma Luz Marina.
O enquadramento na esfera penal é porque destruir, inutilizar ou deteriorar um bem especialmente protegido por lei, por ato administrativo ou por ordem judicial é considerado crime. A determinação consta no artigo 62 da Lei 9.605/98 (Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural).
“Dessa forma, demolir um bem especialmente protegido, sem a prévia autorização do órgão competente, é considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico. E ele prevê uma pena de 1 a 3 anos de reclusão”, diz a promotora.
Ainda na seara penal, o artigo 63 prevê pena de 1 a 3 anos de prisão para quem alterar aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente.
“Para fazer uma reforma, especialmente nesse tipo de bem, é necessário contar previamente com autorização do órgão competente. Por fim, temos a responsabilidade civil. Nesta seara, o proprietário ou o poder público, dependendo da situação, responde civilmente pelos danos ocasionados ao bem. As obrigações vão desde a restauração do bem até indenização à coletividade pelo prejuízo ao patrimônio cultural”.
De acordo com a promotora, essas três esferas são aplicadas simultaneamente.
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