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Meio Ambiente

Após dama-da-noite, árvore tóxica a abelhas e beija-flores pode ser banida em MS

Árvore exótica de origem africana usada na arborização urbana, mata polinizadores nativos e ameaça apicultura

Por Jhefferson Gamarra | 10/06/2025 14:38
Após dama-da-noite, árvore tóxica a abelhas e beija-flores pode ser banida em MS
Bonita, mas perigosa: árvore bisnagueira pode ser banido em MS (Foto: CVJ/Divulgação)

A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) analisa o Projeto de Lei 145/2025, de autoria do deputado Zé Teixeira (PSDB), que proíbe em todo o território estadual a produção de mudas e o plantio da Spathodea campanulata, árvore exótica de origem africana.

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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisa projeto de lei que proíbe o plantio da árvore bisnagueira, espécie exótica originária da África. A justificativa se baseia na toxicidade da planta para abelhas e beija-flores, prejudicando a polinização e a produção de mel. A proibição inclui a produção de mudas e o plantio da Spathodea campanulata, conhecida como bisnagueira, em todo o estado. A medida visa proteger polinizadores e ecossistemas, além de apoiar apicultores e meliponicultores. A lei prevê a remoção de árvores existentes, substituição por espécies nativas e campanhas de conscientização. O descumprimento acarretará multa de R$ 519,40 por planta.

Popularmente conhecida como espatódea, bisnagueira, chama-da-floresta, tulipeira-do-Gabão ou xixi-de-macaco, a planta é amplamente utilizada em projetos de arborização urbana por sua floração exuberante. No entanto, estudos e observações apontam que a espécie é altamente tóxica para polinizadores como abelhas e beija-flores, o que motivou a proposta legislativa.

O projeto surge no contexto de um esforço recente do Legislativo estadual para combater espécies vegetais invasoras ou prejudiciais à fauna. Em 2024, os deputados já haviam aprovado a proibição da dama-da-noite, outra planta ornamental considerada danosa ao meio ambiente. Agora, a espatódea está no foco da pauta ambiental.

Conforme justificativa do autor, a árvore contém alcaloides letais e uma mucilagem viscosa nas flores, que prende os insetos em seu interior. Ao tentar coletar néctar, abelhas e outros polinizadores acabam intoxicados ou capturados, resultando em morte. A repetição desse ciclo compromete populações inteiras de insetos essenciais à manutenção dos ecossistemas e à produção agrícola.

Zé Teixeira argumenta que, além do impacto ecológico, a permanência dessa árvore representa prejuízos diretos para produtores de mel, própolis, pólen e cera, especialmente os pequenos apicultores e criadores de abelhas nativas sem ferrão, atividade conhecida como meliponicultura.

Em Mato Grosso do Sul, mais de 30 espécies de melíponas são registradas, como a jataí (Tetragonisca angustula), a mandaçaia (Melipona quadrifasciata) e a uruçu-amarela (Melipona rufiventris). Todas são vulneráveis à toxidade da espatódea. A extinção local dessas espécies comprometeria não apenas a produção de mel, mas também a polinização de culturas agrícolas e plantas nativas do Cerrado e Pantanal, levando a desequilíbrios ecológicos e perdas econômicas.

A proposta determina que exemplares existentes da Spathodea campanulata deverão ser removidos, com descarte das mudas em conformidade com normas ambientais. Árvores localizadas em áreas públicas ou em vias urbanas deverão ser substituídas obrigatoriamente por espécies nativas. O texto ainda prevê que o Poder Executivo, por meio da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), promoverá campanhas de conscientização junto aos municípios sobre os riscos da planta, orientando a substituição por árvores que não causem danos à fauna local.

O projeto estabelece ainda punições: o descumprimento da norma sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de 10 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de MS) por planta ou muda produzida. Em março de 2025, o valor de cada UFERMS foi fixado em R$ 51,94, o que implica uma multa inicial de R$ 519,40 por infração, valor dobrado em caso de reincidência.

Além dos impactos sobre a fauna e a economia, o projeto destaca ainda que a espatódea possui raízes superficiais e estrutura frágil, o que aumenta o risco de queda de galhos e acidentes em áreas urbanas, especialmente durante chuvas ou ventos fortes. Segundo o texto, a infestação da espécie pode durar de 40 a 80 anos, uma vez que suas mudas não toleram sombra e ocupam grandes áreas, impedindo a regeneração de vegetação nativa.

A iniciativa sul-mato-grossense segue tendência nacional. A Spathodea campanulata é considerada uma das “100 piores espécies invasoras do mundo” por especialistas internacionais. Leis semelhantes já estão em vigor em estados como Santa Catarina e em Curitiba. Também tramitam projetos semelhantes nas Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.

O Projeto de Lei 145/2025 foi protocolado e segue agora para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, passará pelas comissões técnicas temáticas antes de ser levado ao plenário. Após a sanção, caberá ao Poder Executivo regulamentar e executar a nova legislação, garantindo a retirada da espécie invasora e a restauração da vegetação nativa.

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