Decreto define regras para corredores ecológicos em propriedades rurais de MS
Ele também dita o que deve ser observado no caso de divisão de imóveis
O Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) publicou, na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado, o decreto estadual nº 16.720, de 23 de dezembro de 2025. Ele amarra regras relacionadas aos corredores ecológicos e também define o que precisa ser observado no caso de desmembramento de propriedades rurais.
RESUMO
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O governo de Mato Grosso do Sul estabeleceu novas regras para corredores ecológicos em propriedades rurais através do decreto estadual nº 16.720. A normativa determina que corredores localizados em Áreas de Uso Restrito no Pantanal devem ter faixa de proteção de 500 metros, com validação obrigatória no Cadastro Ambiental Rural. O decreto também aborda o desmembramento de propriedades rurais, exigindo a manutenção da diversidade de vegetações em cada parcela dividida. Em casos de desmatamento irregular, os proprietários deverão apresentar projeto de recuperação da área degradada, sendo proibida a fragmentação dos corredores com áreas produtivas.
A normativa altera o decreto nº 16.388, de 16 de fevereiro de 2024, que, por sua vez, regulamenta a Lei nº 6.160/2023, que fala sobre proteção ambiental e CAR (Cadastro Ambiental Rural).
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Segundo o texto do decreto mais recente, os corredores que estiverem localizados em uma AUR (Área de Uso Restrito) no Pantanal deverão ter faixa de 500 metros delimitada como área especialmente protegida, e isso precisará ser validado no CAR (Cadastro Ambiental Rural) da propriedade.
Além disso, quando um único corredor estiver dentro de mais de um imóvel rural, a faixa intocável deverá ser definida de forma contínua entre propriedades vizinhas, tendo a mesma largura mínima de 500 metros. Fazer uma "colcha de retalhos" com área produtiva no meio não é permitido.
Caso o corredor sofra desmatamento irregular, o fazendeiro deverá apresentar obrigatoriamente um PRADE/PRADA (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada) ou informativo de PRADE para recuperação total da área.
O decreto nº 16.720 elimina, ainda, trecho do decreto nº 16.388 que permitia a supressão de parcelas laterais dos corredores de biodiversidade.
Desmembramento - O decreto publicado nesta segunda-feira define também que, quando um imóvel rural é dividido em mais de um, será preciso manter amostras da diversidade de vegetações em cada parcela (Cerrado, Floresta e Campestre).
As áreas protegidas poderão ser organizadas em condomínio ambiental entre os imóveis, sendo que as amostras ficarão ou na área remanescente ou na área desmembrada. A declaração do que foi feito após o desmembramento é obrigatória no CAR.
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